Apesar do revés, Edson Castro avalia que nem tudo está perdido. “É importante salientar que a lei será aplicada. Se fosse para comparar com futebol, podemos dizer que perdemos uma partida, e não o campeonato”, analisou.
Chefe do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCOR) em Minas Gerais, o delegado da Polícia Federal Marcelo Freitas reagiu com resignação. Para ele, os ministros agiram conforme a coerência que predomina na Corte Superior. “É contestável, mas está dentro do esperado. É importante a sociedade ter conhecimento que o texto da Lei Ficha Limpa vai prevalecer”, declarou.
Respeito
Já para o integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), e ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Guilherme de Salles, a lei não poderia valer para as eleições de 2010 por ser inconstitucional. “Sempre defendi que essa legislação guardasse respeito ao artigo 16 da Constituição, que estabelece que toda e qualquer regra que venha a alterar o processo eleitoral só pode valer para as eleições se estiver em vigor um ano antes do pleito”, diz. Para Salles, a decisão garante “um dos pontos mais importantes de um ordenamento político democrático, que é a garantia de que não haverá mudanças das regras com o jogo em andamento”.