Jornal Estado de Minas

Veto da Ficha Limpa para 2010 divide juristas

Ezequiel Fagundes Leonardo Augusto
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não retroatividade da Lei Ficha Limpa provocou reações diversas entre especialistas do meio jurídico. Apesar das diferentes interpretações, entendem que a aplicação da legislação a partir de 2012 é um avanço. Para o ex-presidente do Supremo Carlos Mário Velloso, o resultado do julgamento já era esperado. “Não tem surpresa nenhuma”, disse. No entendimento do jurista, a aplicabilidade da Lei Ficha Lima já para a eleição de 2010 poderia criar um precedente perigoso na legislação eleitoral. “Porque amanhã poderia haver uma legislação casuística, como por exemplo um pedido de inelegibilidade em cima da hora”, avaliou.
Para o promotor de Justiça Edson de Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas, o placar desfavorável representa um retrocesso. O integrante do MPE disse ter ficado decepcionado com o voto contrário do ministro Luiz Fux. “Confirmando o resultado teremos um prejuízo significativo para depuração da eleição de 2010”, considerou.

Apesar do revés, Edson Castro avalia que nem tudo está perdido. “É importante salientar que a lei será aplicada. Se fosse para comparar com futebol, podemos dizer que perdemos uma partida, e não o campeonato”, analisou.

Chefe do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCOR) em Minas Gerais, o delegado da Polícia Federal Marcelo Freitas reagiu com resignação. Para ele, os ministros agiram conforme a coerência que predomina na Corte Superior. “É contestável, mas está dentro do esperado. É importante a sociedade ter conhecimento que o texto da Lei Ficha Limpa vai prevalecer”, declarou.

Respeito


Já para o integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), e ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Guilherme de Salles, a lei não poderia valer para as eleições de 2010 por ser inconstitucional. “Sempre defendi que essa legislação guardasse respeito ao artigo 16 da Constituição, que estabelece que toda e qualquer regra que venha a alterar o processo eleitoral só pode valer para as eleições se estiver em vigor um ano antes do pleito”, diz. Para Salles, a decisão garante “um dos pontos mais importantes de um ordenamento político democrático, que é a garantia de que não haverá mudanças das regras com o jogo em andamento”.