A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nessa quarta-feira tratado de extradição entre o Brasil e a Índia, celebrado em Brasília, em abril de 2008. O texto está previsto na Mensagem 517/08, do Poder Executivo.
Dutra, no entanto, lembrou que o Brasil já celebrou tratados de extradição com outros países que possuem a pena de morte, como os Estados Unidos e a China.
Garantias
Acordos entre países com legislações diferentes, disse o relator, sempre incluem uma cláusula segundo a qual o Estado requerido não será obrigado a conceder a extradição, a menos que o requerente dê garantias de que a pena de morte não será imposta. A regra está prevista no acordo firmado com a Índia.
“Um improvável descumprimento implicaria a responsabilização internacional do Estado infrator”, explicou o parlamentar. Ele acrescentou ainda que todo processo de extradição precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode negar a extradição caso considere insuficientes as garantias de proteção do extraditando.
Regras do tratado
Conforme o acordo entre Brasil e Índia, como regra geral, serão extraditáveis os crimes cujas penas, nos dois países, sejam de privação de liberdade por pelo menos um ano. O objetivo é impedir a extradição por crimes considerados menos graves.
O texto detalha ainda os procedimentos para a extradição, uniformizando as formalidades a fim de dar celeridade à cooperação jurídica. Além disso, faculta aos signatários a adoção de procedimento simplificado ou voluntário de extradição – nesse caso, se o extraditando consentir, a nação onde ele se encontra poderá entregá-lo rapidamente ao outro Estado, agilizando o processo e respeitando as garantias individuais.
Ao extraditando será garantida a ampla defesa. Outro direito previsto no acordo é a limitação da prisão preventiva ao prazo de 60 dias. Entre as proibições, está a de que nenhum país extraditará seus nacionais. Também não serão extraditados os acusados de crime político.
As autoridades responsáveis pelos processos de extradição serão o Ministério de Assuntos Externos, na Índia, e o Ministério da Justiça, no Brasil.
Tramitação
A mensagem passará a tramitar como projeto de decreto legislativo, que ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.