Jornal Estado de Minas

Ministro do STF critica o Congresso por ter aprovado Ficha Limpa em ano eleitoral

Agência Brasil
Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o ministro Gilmar Mendes criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Para o ministro, os parlamentares aprovaram a lei para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. A lei foi aprovada pelo Parlamento em maio do ano passado.
“O Tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica”, disse o ministro, após participar do lançamento da oitava edição do Prêmio Innovare, que seleciona iniciativas que melhoram o funcionamento da Justiça.

Gilmar Mendes foi o relator do caso da Ficha Limpa no Supremo e votou para que a lei não tivesse efeito no pleito do ano passado. Um dos argumentos do ministro é que a lei não pode antecipar a punição de uma pessoa antes de a ação judicial ter sido concluída. “Se você apanhar fatos da vida passada para atribuir a fatos futuros, talvez não haja mais limites. A lei tem que anteceder a esse fatos. É preciso ter essa dimensão”, justificou.

Já o ministro do STF Carlos Ayres Britto, defensor da aplicação imediata da lei, afirmou que a decisão da Suprema Corte foi um “acidente de percurso” e acredita que a regra será aplicada integralmente no próximo ano. “Resta o consolo para a sociedade que, a partir de 2012, todo o conteúdo da lei terá incidência sem maiores questionamentos”, disse.

Por 6 votos a 5, a Corte definiu nessa quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa não teve efeito nas eleições do ano passado. A regra passará a valer somente a partir das eleições municipais de 2012.