O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira que, ao decidir sobre a Lei da Ficha Limpa nessa quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) não determinou que a norma é válida para as eleições de 2012. “O STF, ontem, tomou apenas uma decisão sobre a anualidade”, afirmou o ministro. E completou: “Não tem nada seguro. Não é certo que a lei vale para 2012”.
Isso porque em 2012, ano de eleições municipais, que pode trazer a norma novamente a debate, dois ministros do STF irão se aposentar, mudando a composição da Corte: Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Além disso, quando um caso tem votação apertada, o julgamento não é suficiente para consolidar entendimento.
O ministro também afirmou que não há prazo para recontagem dos votos e nova proclamação dos eleitos. "Cada processo tem seu andamento diferenciado. Então, cada ministro examinará caso a caso e, inclusive, verificará se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Portanto, é um processo que demorará certo tempo, não será imediato, até porque a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, tomando uma providência única".
Segundo o presidente do TSE, caberá a cada tribunal regional eleitoral decidir quando recalculará os votos: se à medida que as decisões saírem ou se eles esperarão a decisão de todos os casos para proclamarem o novo resultado apenas uma vez.
Apesar de o STF ter afastado a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ter validade em 2010, Lewandowski entende que a norma teve “um caráter profilático”, pois muitos políticos com passado duvidoso preferiram não se candidatar, além de o tema sobre a moralidade política ter se inserido na sociedade. "A população pôde discutir essa questão, analisar os antecedentes dos candidatos. Muitos candidatos com maus precedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos e alguns nem tentaram registro, em nome da aplicação da lei".
Lewandowski ainda lembrou que todos os casos pendentes de recurso poderão ser sumariamente decididos individualmente pelos ministros. E ressaltou que quem não recorreu no prazo devido contra a decisão que declarou a inelegibilidade perdeu o prazo. “Essa é uma questão processual, se é justo ou não é uma outra questão. Muita gente também renunciou temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa, assumindo as consequências deste ato de renúncia”.