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Estado de Minas

Posse por causa da Ficha Limpa não será imediata, informa TSE


postado em 24/03/2011 19:29

Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. "A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012", admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame "a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea".

Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Nesta quinta-feira, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de ser analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.

O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Ontem, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado, porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.

No Supremo, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos quatro dos 11 ministros do STF já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado.

"Se você puder apanhar fatos da vida passada para atribuir efeitos futuros, talvez não haja mais limites", comentou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo que invalidou a aplicação da lei na eleição de 2010. "O importante é que o Supremo não vai chancelar aventuras", disse.

O outro ponto prevê a inelegibilidade antes do final do processo criminal. Pela lei, para se tornar inelegível, basta que o político tenha sido condenado por um tribunal colegiado. Críticos afirmam que isso contraria o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, até o final do processo.

Integrante do TSE e do STF, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o tribunal eleitoral tinha dado "uma esperança vã à sociedade" ao determinar a aplicação da Ficha Limpa no ano passado. Apesar de reconhecer que ainda não está definida a constitucionalidade da norma ao afirmar que "a lei não está imune a questionamentos", Lewandowski discordou de Marco Aurélio. "A Lei da Ficha Limpa hoje é muito mais que uma lei formal, e uma ideia e sentimento de moralização dos costumes políticos. Essa ideia ingressou no imaginário popular".

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, na análise de caso a caso, o Supremo construirá a jurisprudência sobre a Ficha Limpa, inclusive sobre o polêmico argumento de que a lei viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O advogado-geral disse que os processos têm de ser equilibrados e reconheceu que "a Ficha Limpa vai evoluir".


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