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Estado de Minas

Injeção de votos tem efeito limitado na Assembleia


postado em 25/03/2011 07:26

Se considerados os votos de dois candidatos a deputado federal e de cinco estaduais com recursos pendentes, computados na lista paralela do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os quocientes eleitorais mudam, mas na configuração das bancadas do Legislativo estadual, ocorrerá uma só alteração em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Ficha Limpa. O PP ganhará uma cadeira na Assembleia Legislativa, e os democratas perderão uma. Em tese: entrará Pinduca (PP) e sairá Jayro Lessa (DEM). Como há dois deputados estaduais – um do PSDB e outro do DEM – que integram o secretariado, Jayro continuará com a cadeira, mas na condição de suplente que assume na ausência do titular. Ana Maria (PSDB), que era a segunda suplente da coligação PSDB-DEM-PP, cairá para a terceira colocação, ficando sem mandato. Romel Anizio (PP) que era o primeiro suplente, passará a segundo, mas continuará com o mandato.

Cálculos realizados pelo Estado de Minas considerando que a Lei Ficha Limpa não mais será aplicada para o pleito de 2010 indicam que o quociente eleitoral para deputado federal, que antes era de 195.247 votos, passará a 196.364 votos. O novo quociente – patamar mínimo de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira no parlamento – se deve ao fato de, ao serem computados os votos dos candidatos Alfredo Pastori Neto (PSL) e de Carlos Alberto Pereira (PDT) – que tiveram respectivamente 690 e 58.544 votos –, os válidos terem aumentado de 10. 348.101 para 10.407.335.

Apesar da “injeção” de votos, o PDT não conseguiu ampliar o número de cadeiras conquistadas. As chamadas “sobras” que resultam do sistema de médias continuaram beneficiando sobretudo a coligação PP- PR- PPS- DEM- PSDB, que conquistou 25 das 53 cadeiras. Três delas foram obtidas por meio da distribuição das sobras. A coligação PRB- PT- PMDB- PC do B manteve as 17 cadeiras, uma delas no sistema de médias.

Para a Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral passou de 134.545 para 136.301 votos. O crescimento decorreu do aumento dos votos válidos de 10.359.931 para 10.495.230, ao serem computados os votos dos candidatos 61.315 votos de Pinduca (PP), 21.213 de Athos Avelino (PPS), 41.893 de Leonídio Bouças (PMDB), 549 de Wellington Alves (PCdoB) e 3.403 de Geraldo Nascimento de Oliveira (PSOL). Também foram computados os votos obtidos por Eduardo dos Santos Porcino (PV) – 500 votos – e Maria Lúcia Soares de Mendonça (DEM) – 6.426 votos. Ambos haviam tido o registro indeferido transitado em julgado com base na Ficha Limpa. Com o novo entendimento, os casos poderão ser reconsiderados.


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