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AGU recorre para manter afastamento de juiz que não aplicou Lei Maria da PenhaCâmara dos Deputados pede recursos ao governo para aplicar Lei Maria da PenhaCongresso instala CPMI para acompanhar aplicação da Lei Maria da Penha no paísA suspensão, prevista na legislação atual, beneficia condenados por crimes com pena de até um ano (agressões leves) e casos em que o agressor não é reincidente, entre outros. A pena pode ser suspensa por até quatro anos. Nesse período, o agressor precisa cumprir medidas estabelecidas pela Justiça, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restrições, o agressor pode ficar livre da condenação. Com a decisão do STF, os agressores punidos com base na Lei Maria da Penha permanecerão sem direito a esse benefício.
Sem flexibilização
A decisão foi acertada, na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que acompanhou o julgamento. “A violência contra a mulher nunca pode ser considerada uma violência menos grave, porque ocorre dentro da família e atenta contra os direitos da mulher”, disse Pietá. “A família é o berço da perpetuação da violência. Um filho, ao ver o pai bater na mãe, pode ficar traumatizado. Outro pode entender que é normal o homem agredir a mulher.”
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher na Câmara, também afirma que a lei não pode ser flexibilizada, justamente em razão de esse tipo de violência ser praticado dentro da família. “A abolição da prática só ocorrerá por meio de medidas fortes e determinadas”.
Habeas corpus
A decisão do STF foi proferida como resposta a um pedido de habeas corpus apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado em Mato Grosso do Sul a prestar serviços comunitários por ter dado empurrões em sua companheira. Alegando ter cometido agressões leves, ele queria suspender a pena e questionou o artigo da lei que impede o benefício. Sua defesa argumentou que a legislação de processo criminal prevê a suspensão condicional do processo em casos de penalidades inferiores a um ano.
Segundo Janete Rocha Pietá, a confirmação da legalidade do dispositivo da Lei Maria da Penha pelo STF servirá de base para a análise de futuros pedidos de habeas corpus e de eventuais tentativas de reavaliação da norma. Para a procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), só a severidade da lei garantirá seu cumprimento. “O Judiciário precisa garantir a aplicação eficaz da lei em relação aos agressores, coisa que não vem acontecendo. O resultado do julgamento do STF me deixou muito satisfeita, mas estamos unidas e atentas a questionamentos que poderão surgir”, disse Elcione.
Segurança jurídica
O presidente da Câmara, Marco Maia, também elogiou a decisão do Supremo. Segundo ele, a suspensão requerida por um agressor poderia criar uma brecha para a flexibilização da lei. "A decisão contribui para dar maior segurança às mulheres vítimas de violência e à família", disse Maia, lembrando que a Lei Maria da Penha completará cinco anos em 2011 e deve ser consolidada.