Jornal Estado de Minas

STF enfrenta polêmica sobre vagas de suplência

Depois da discussão da Ficha Limpa, Corte decidirá se vaga de parlamentar licenciado pertence ao partido ou à coligação que o elegeu

Depois da discussão em torno da Lei da Ficha Limpa, que acabou decidindo pela sua validade somente a partir das eleições de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta agora mais um problema espinhoso: em caso de licença do deputado titular, a vaga deve ser ocupada pelo suplente mais votado da coligação ou do partido? Como na Ficha Limpa, o assunto gera divergências entre os integrantes da Suprema Corte. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já deram liminares favoráveis ao preenchimento das vagas de acordo com a ordem de votação dentro dos partidos. Mas o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou posição favorecendo as coligações.
O nó da suplência surgiu a partir de uma decisão do próprio Surpremo. No ano passado, ao julgar um caso em Rondônia, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu que as vagas dos suplentes pertencem aos partidos. Em janeiro, entretanto, a mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu que a convocação dos suplentes deverá obedecer a ordem das coligações. Diante das posições conflitantes, 14 suplentes já entraram com ações no STF pedindo que seja seguida a ordem de votação em seus partidos. Três obtiveram liminares, mas ainda não foram empossados. Um teve o pedido negado. Dez suplentes ainda aguardam a apreciação dos pedidos.

Diante das divergências entre os ministros, somente será conhecido a quem pertence as vagas nas casas legislativas numa sessão dos 11 ministros do STF sobre a questão. Mas, ainda não se sabe quando o pleno da Corte tratará do assunto.

Assim como no caso da Ficha Limpa, a decisão definitiva do Supremo em relação à ocupação das vagas pelos suplentes poderá provocar mudanças nas casas legislativas. Na Câmara Federal, atualmente, há 47 suplentes exercendo mandato em função de licenças dos titulares. Desses, 42 foram empossados em fevereiro. De acordo com a própria Mesa Diretora da Câmara, 23 suplentes foram convocados de acordo com a ordem dos votos das coligações. Ou seja, se o pleno do STF decidir que as vagas são dos partidos, terá que ser feita uma nova convocação, e os 23 suplentes poderão ter que deixar a Câmara.

Por outro lado, nesta semana, foi já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Proposta de Emenda Constitucional(PEC), que garante que, em caso de licença do deputado titular, que a vaga deve ser preenchida pelos suplentes mais votados da coligação. A proposição é de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ontem, a presidência da Câmara dos Deputados, por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que a Casa deu posse aos suplentes das coligações “por cumprir a lei vigente, que diz que, na eleição proporcional, deve seguir a ordem de votação das coligações formais”. O argumento do presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS) é que “está simplesmente seguindo a lei”.