Jornal Estado de Minas

Ao menos duas questões mantêm polêmica sobre a Ficha Limpa

Agência Brasil
Depois de quase um ano de incertezas desde que entrou em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi descartada para as eleições de 2010, frustrando milhares de brasileiros que esperavam sua aplicação imediata. A boa notícia é que a partir do dia 7 de junho deste ano, a lei poderá ser aplicada em sua totalidade. A notícia ruim é que não se sabe até quando esse entendimento é válido.
Apesar de estar definido que a lei não vale para 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nada falaram sobre outros pontos conflituosos da norma. São pelo menos duas as críticas: que a lei fere o princípio da presunção de inocência - por deixar o político inelegível sem necessidade de decisão em última instância - e que ela não pode ser aplicada nos casos de políticos que cometeram, antes de junho de 2010, faltas enquadradas posteriormente na lei. Por esses motivos, a Lei da Ficha Limpa ainda pode ser declarada inconstitucional em alguns pontos, caso venha a ser julgada pelo STF no futuro.

A Lei da Ficha Limpa foi criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas. A lei não era um texto totalmente novo: ela complementava e alterava alguns trechos de uma lei de 1990 (LC 64/90), que já estabelecia vários critérios de inelegibilidade. As principais alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa dizem respeito à ampliação de alguns prazos de inelegibilidade de três para oito anos e o fato de a condenação por um tribunal regional ser suficiente para tornar o político inelegível. Até então, isso só ocorria quando não havia mais possibilidade de recurso.

A lei passou pelo Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República sem ser alterada. Passou também pela Justiça Eleitoral, onde saíram as primeiras decisões contrárias à sua constitucionalidade ou à sua aplicação já em 2010. Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, que ela era constitucional e que podia ser aplicada no ano passado.

Entretanto, o assunto emperrou no Supremo. No julgamento do registro para o governo do Distrito Federal do ex-governador Joaquim Roriz e do então senador Jader Barbalho, para o Senado, no ano passado, cinco ministros defenderam que a lei já se aplicava em 2010 e cinco que ela deveria esperar um ano para valer. O entendimento contrário à lei foi justificado pelo Artigo 16 da Constituição Federal, que diz que norma que alterar processo eleitoral deve esperar um ano para ser aplicada.

Os ministros que defenderam o Artigo 16 lembraram que as regras das eleições não podem ser alteradas quando o processo eleitoral já começou. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, defendeu que o processo eleitoral tem início em outubro do ano anterior às eleições, quando começam a ser formadas as coligações. “O processo eleitoral é algo muito mais complexo e até as pedras sabem disso”, disse Mendes.

A posição contrária à aplicação da lei já em 2010 tornou-se maioria nesta semana com o voto de desempate do ministro Luiz Fux. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, uma aspiração legítima da sociedade brasileira. Mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição brasileira”, disse o ministro em seu voto.