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Estado de Minas

STF avalia dispensa de licitação para contratos com organizações sociais


postado em 31/03/2011 09:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje uma ação apresentada em 1998 pelo PT e pelo PDT. Os partidos pedem a revogação do artigo da Lei nº 9.648/98 que dispensa licitação para a celebração de contratos do governo com as chamadas organizações sociais (OS). Os convênios, usados com frequência por pelo menos 14 estados e pela União, são destinados à prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada há 13 anos, quando o PT era oposição ao governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Hoje, o partido evita se pronunciar oficialmente sobre o processo. Em 2009, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro da Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende chegou a se reunir com ministros do STF para defender os convênios por meio das OS.

Na ocasião, ele alegou que essas organizações “são importantes e desempenham suas funções com uma flexibilidade que a administração direta não permite, sem, contudo, desrespeitar a coisa pública”. Atualmente, o Ministério de Ciência e Tecnologia tem cinco unidades de pesquisa administradas por organizações sociais.

Em 2007, o STF rejeitou pedido de liminar para que os convênios fossem considerados irregulares. Hoje à tarde, os ministros devem definir a questão de forma definitiva. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à lei. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer pela declaração de inconstitucionalidade de todas as interpretações que pretendam reduzir a atividade dos órgãos de controle. Dentre os 11 ministros do Supremo, somente 10 devem participar do julgamento, já que Dias Toffoli está impedido por ter atuado no caso quando comandava a AGU. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.


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