Jornal Estado de Minas

TSE aprova oito recursos de candidaturas com base na decisão do STF sobre Ficha Limpa

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aplicar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de oito candidatos que concorreram ao pleito do ano passado. De todos esses casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados e os outros três foram questionados pelo Ministério Público quanto ao deferimento dado pelos TREs.
Entre os candidatos, dois são do estado de São Paulo: Liberato, que Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello, que se disputava vaga a deputado estadual. No Mato Grosso so Sul, houve mais dois casos: José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo, que concorriam ao cargo de deputado estadual. No Distrito Federal, foi negado o registro de candidatura a Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que pleiteava uma vaga de deputado distrital.

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O Ministério Público (MP) propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com fundamentação na mesma lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.

No dia 23 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento que a  Lei Complementar 135/2010, conhecida com Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos analisados pela Justiça Eleitoral.