Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aplicar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de oito candidatos que concorreram ao pleito do ano passado. De todos esses casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados e os outros três foram questionados pelo Ministério Público quanto ao deferimento dado pelos TREs.
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O Ministério Público (MP) propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com fundamentação na mesma lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.
No dia 23 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento que a Lei Complementar 135/2010, conhecida com Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos analisados pela Justiça Eleitoral.