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Estado de Minas

TSE aprova oito recursos de candidaturas com base na decisão do STF sobre Ficha Limpa


postado em 01/04/2011 16:45 / atualizado em 01/04/2011 16:57

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aplicar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de oito candidatos que concorreram ao pleito do ano passado. De todos esses casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados e os outros três foram questionados pelo Ministério Público quanto ao deferimento dado pelos TREs.

Entre os candidatos, dois são do estado de São Paulo: Liberato, que Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello, que se disputava vaga a deputado estadual. No Mato Grosso so Sul, houve mais dois casos: José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo, que concorriam ao cargo de deputado estadual. No Distrito Federal, foi negado o registro de candidatura a Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que pleiteava uma vaga de deputado distrital.

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O Ministério Público (MP) propôs impugnações a três candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com fundamentação na mesma lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.

No dia 23 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento que a  Lei Complementar 135/2010, conhecida com Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos analisados pela Justiça Eleitoral. 


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