Jornal Estado de Minas

Benefício para ex-governadores

Cinco ações no STF sobre pensão vitalícia aguardam parecer da Procuradoria Geral

Cinco das nove ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para por fim à pensão vitalícia para ex-governadores, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguardam apenas o parecer da Procuradoria-Geral da República para serem julgadas. A informação é do levantamento feito nesta terça-feira pela OAB, com base no acompanhamento processual disponível no portal do STF.
As Adins que aguardam parecer são a 4544, de Sergipe; 4545, do Paraná; 4547, do Amazonas; 4553, do Acre e a 4555, do Piauí. Entre os relatores, constam os ministros do Supremo Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ellen Gracie e Ayres Britto.

Outras ações

A ministra Carmen Lúcia, relatora da Adin 4552, concedeu liminar para brecar as aposentadorias pagas no Estado do Pará, mas a Adin recebeu pedido de vista do ministro Dias Toffoli no dia 16 de fevereiro, quando foi julgada no STF.

A Adin 4556 (Rio Grande do Sul) encontra-se conclusa no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e as Adins 4562 (Paraíba, relator: ministro Celso de Mello) e 4575 (Rondônia, relator: ministro Joaquim Barbosa) ainda se encontram em fase de recebimento de informações por parte das Assembleias Legislativas e Governos dos estados.

Minas Gerais

Na tarde desta terça-feira, a Assembleia Legislativa no estado vai discutir, em primeiro turno, o projeto de lei n° 4/2011, de autoria do governador Antônio Anastasia (PSDB), para extinguir o benefício para os ex-chefes do Executivo em Minas. A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, e as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação da PL.

A pensão para ex-governadores em Minas foi instituída pela Lei nº 1.654, de 26 de setembro de 1957.