O conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decide na segunda-feira se vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para tentar fazer com que a Lei Ficha Limpa passe a valer nas eleições do ano que vem. O conselho é formado por 81 representantes, três de cada estado e do Distrito Federal. “Estamos acostumados apenas a ações diretas de inconstitucionalidades, mas o direito nos reserva também a ação declaratória de constitucionalidade, em que a corte decide se a lei está ou não de acordo com a Constituição”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Na avaliação do ministro à época, apesar do pé atrás com a possibilidade de novos questionamentos sobre a lei no ano que vem, a proposta já surtiu efeitos importantes para a sociedade. Para Lewandowsky, a população discutiu os antecedentes dos candidatos, e os próprios partidos políticos fizeram uma triagem entre seus filiados, eliminando candidatos que poderiam ser barrados.
O presidente nacional da OAB afirmou ser impossível prever um resultado na reunião do conselho na segunda-feira. “É difícil. Não há obstáculos para uma decisão nem para um lado, nem para o outro”. Na última lista de candidatos barrados pelo Ficha Limpa divulgada pelo TSE, 149 deputados impedidos de disputar as eleições de 2010 podem entrar com recursos para tentar vaga no legislativo. Em Minas, sete casos já foram julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e outros sete parlamentares esperam uma decisão do Poder Judiciário sobre a elegibilidade no ano passado e esperam conseguir cadeiras na Câmara e na Assembleia.
Decisão
Entre os parlamentares de Minas que já receberam sentença da justiça apenas o candidato a deputado federal, Silas Brasileiro (PMDB) teve o registro aceito e os votos já computados no resultado das eleições. A decisão do TSE foi contrária à do TRE, que considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em 2002 por improbidade administrativa. Com os votos computados, Silas não foi eleito, mas ficou como terceiro suplente da coligação. José Fuscaldi (PTB), Eduardo Porcino (PV), Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Antônio Bouzada (PCdoB) tiveram os recursos indeferidos pelo TRE. Wellington Magalhães (PMN) e Ronaldo Canabrava (PMN) não tiveram os votos computados e desistiram de recorrer ao TSE.