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Avaliação semelhante tem o advogado eleitoral João Batista de Oliveira, para quem todos os políticos que migrarem para a nova legenda sem ter participado das atas de fundação estarão sujeitos a um revés. “O TSE reconheceu que o mandato pertence ao partido e que o cidadão que saísse da sigla perderia o mandato. Estabeleceu exceções. Uma delas, é a criação do novo partido”, explica João Batista de Oliveira, assinalando que não haverá dúvidas para os políticos que tiverem fundado a legenda. “Diferentemente, as outras situações ainda poderão ser levadas à Justiça”, afirma João Batista.