Os políticos que se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD), de Gilberto Kassab, depois do ato da fundação correrão o risco de perder o mandato eletivo que estejam exercendo. A lei admite que um político se desfilie da sigla pela qual se elegeu sem perder o cargo quando for integrar um novo partido, mas não define o que é considerado “novo”, situação que aponta para possíveis embates no Judiciário. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que se desfiliou do DEM porque pretende concorrer ao governo de São Paulo em 2014, estará nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa recrutando políticos mineiros para o projeto.
Será a primeira vez, desde a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 25 de outubro de 2007, que disciplina o processo de desfiliação partidária e a perda de cargo eletivo, que o critério da fundação de nova legenda será aplicado para justificar a desfiliação partidária. A resolução considera justa a desfiliação com manutenção do mandato em caso de criação de um partido, mas não regulamenta o que entende por “novo”. Nesse sentido, poderá haver questionamento no Judiciário nos casos de políticos que não participaram da fundação da sigla, conforme entendimento dos especialistas. O coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Rezende, assinala: “O TSE só lançou a possibilidade de desfiliação na resolução, mas não se aventurou a fixar prazos objetivamente”.
Avaliação semelhante tem o advogado eleitoral João Batista de Oliveira, para quem todos os políticos que migrarem para a nova legenda sem ter participado das atas de fundação estarão sujeitos a um revés. “O TSE reconheceu que o mandato pertence ao partido e que o cidadão que saísse da sigla perderia o mandato. Estabeleceu exceções. Uma delas, é a criação do novo partido”, explica João Batista de Oliveira, assinalando que não haverá dúvidas para os políticos que tiverem fundado a legenda. “Diferentemente, as outras situações ainda poderão ser levadas à Justiça”, afirma João Batista.