O Senado vai coibir oficialmente o nepotismo na instituição. A Mesa Diretora da Casa aprovou, em reunião nesta quinta-feira, a adoção do Decreto da Presidência da República 7.203/10 no âmbito do Senado, para proibir a contratação de parentes de senadores e servidores na instituição. Segundo o 1º secretário Cícero Lucena, a proibição já vem sendo adotada pelo Senado, mas passa a ser agora oficial. Para que a sociedade possa fiscalizar o processo, o senador informou que os nomes de todos os terceirizados da Casa serão publicados no Portal Transparência. Cícero Lucena destacou que a medida não abrange os casos de parentes aprovados em concurso público. ''Você não pode proibir as pessoas de participarem de concurso público porque o concurso tem toda a legitimidade da escolha daquele que melhor cumpriu com as exigências'', assinalou. De acordo com as regras do Decreto 7.203/10, fica proibida a contratação de parentes de senadores e de servidores até terceiro grau. Também está vedada a contratação de empresas cujos sócios sejam familiares de senadores ou servidores. Conforme o decreto, considera-se familiar as seguintes pessoas: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. A medida, que compete à Diretoria-Geral, entrará em vigor quando de sua publicação no Diário Oficial do Senado Federal.