O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa quinta-feira, duas representações do PT contra o DEM, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, em 2010. Os pedidos envolvem Cesar Maia, na época pré-candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, e o então pré-candidato ao governo da Bahia, Paulo Souto.
Os petistas pediram ao TSE a aplicação de multa e a cassação do tempo correspondente à suposta propaganda ilícita no programa partidário do DEM. Durante a sessão plenária dessa quinta, o colegiado determinou o arquivamento dos autos, julgados como improcedentes.
O relator das matérias, ministro Aldir Passarinho Junior, já havia negado os pedidos do PT anteriormente, alegando que não houve descumprimento dos limites legais, "não havendo que se falar em desvirtuamento da propaganda".