Outra queixa dos deputados era o limite de R$ 10 mil para a divulgação do mandato parlamentar, geralmente feita por meio de jornais distribuídos aos eleitores. A regra atual prevê o gasto de R$ 120 mil anuais, divididos em 12 parcelas. Com a nova deliberação da Mesa, o custeio poderá ser acumulado em R$ 60 mil a cada semestre. Ou seja, o parlamentar poderá gastar mais de R$ 10 mil a cada mês, desde que respeitado o limite de R$ 60 mil em seis meses. “Os deputados mostraram na prática algumas dificuldades para cumprir o limite, o que o Ministério Público achou razoável”, afirmou o diretor-geral da Assembleia.
O gasto com gasolina e lubrificantes, que costuma liderar a aplicação da verba disponibilizada para os deputados estaduais, continuará sendo comprovado por meio de nota fiscal. Mas com uma diferença: se antes era necessária a apresentação de cupom referente a cada operação de abastecimento, agora a prestação de contas poderá ser feita em um único documento com o valor do mês, indicados os números dos cupons fiscais. Também deverá constar na prestação a placa do automóvel, respeitado o limite de dois veículos por parlamentar.
Currículo
Em caso de prestação de serviço por pessoa física, como a contratação de consultores para o gabinete, o deputado deverá apresentar na prestação de contas o currículo do profissional contratado e, a partir da segunda prestação de despesa por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), a cópia do recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR). As alterações nas regras da verba indenizatória fazem parte da Deliberação 2.508/2011 e foram acertadas durante reunião dos sete integrantes da Mesa Diretora no dia 4.