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Estado de Minas

Deputados mineiros terão mais dinheiro para aluguel de carros


postado em 10/04/2011 07:04

Os deputados estaduais de Minas Gerais poderão gastar por mês R$ 7 mil com o aluguel de dois veículos, apresentar nota fiscal única com o gasto mensal de combustível e lubrificantes e ainda ultrapassar a cota de R$ 10 mil com a divulgação do mandato parlamentar. Mas, se terão mais verbas para alugar veículos, a partir de agora, os recursos não poderão mais ser usados com o pagamento do IPVA, taxas e seguro obrigatório, o que sempre rendeu muita polêmica. As novas regras para o uso da verba indenizatória – atualmente de R$ 20 mil por mês – foram publicadas na edição de sábado do Minas Gerais e são retroativas a 1º de fevereiro.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa, Eduardo Moreira, assegurou que todas as modificações foram discutidas e acertadas com representantes do Ministério Público. O argumento é que as novas regras vão facilitar a prestação de contas feita pelos parlamentares, além de adequar alguns valores às novas taxas de mercado. É o caso, por exemplo, do aluguel de veículos, que passará do limite atual de R$ 5 mil para R$ 7 mil por mês. De acordo com ele, carros como o Corolla e o Punto – os preferidos para aluguel – custam de R$ 3,5 mil a R$ 3,8 mil no mercado.

Outra queixa dos deputados era o limite de R$ 10 mil para a divulgação do mandato parlamentar, geralmente feita por meio de jornais distribuídos aos eleitores. A regra atual prevê o gasto de R$ 120 mil anuais, divididos em 12 parcelas. Com a nova deliberação da Mesa, o custeio poderá ser acumulado em R$ 60 mil a cada semestre. Ou seja, o parlamentar poderá gastar mais de R$ 10 mil a cada mês, desde que respeitado o limite de R$ 60 mil em seis meses. “Os deputados mostraram na prática algumas dificuldades para cumprir o limite, o que o Ministério Público achou razoável”, afirmou o diretor-geral da Assembleia.

O gasto com gasolina e lubrificantes, que costuma liderar a aplicação da verba disponibilizada para os deputados estaduais, continuará sendo comprovado por meio de nota fiscal. Mas com uma diferença: se antes era necessária a apresentação de cupom referente a cada operação de abastecimento, agora a prestação de contas poderá ser feita em um único documento com o valor do mês, indicados os números dos cupons fiscais. Também deverá constar na prestação a placa do automóvel, respeitado o limite de dois veículos por parlamentar.

Currículo

Em caso de prestação de serviço por pessoa física, como a contratação de consultores para o gabinete, o deputado deverá apresentar na prestação de contas o currículo do profissional contratado e, a partir da segunda prestação de despesa por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), a cópia do recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR). As alterações nas regras da verba indenizatória fazem parte da Deliberação 2.508/2011 e foram acertadas durante reunião dos sete integrantes da Mesa Diretora no dia 4.


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