Jornal Estado de Minas

MP quer fim de pensão vitalícia a ex-governadores de Minas

Ministério Público Estadual entra na Justiça contra pensões vitalícias pagas a quatro ex-governadores de Minas Gerais e uma viúva, beneficiados por lei da década de 1960

Ezequiel Fagundes
PL para proibir concessão do benefício no futuro aguarda votação na Assembleia - Foto: Alair Vieira/ALMGO Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais entrou nessa quinta-feira na Justiça com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender as aposentadorias pagas a ex-governadores do estado, alegando que isso fere a Constituição Federal. Como ficou constatado em inquérito, os ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), do DEM, Hélio Garcia (1984-1987/1991-1995), Eduardo Azeredo (1995-1999), do PSDB, e a viúva de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebem pensão vitalícia com base numa lei de 1967. De acordo com o MPE, os benefícios de R$ 10,5 mil mensais para os quatro ex-governantes e de R$ 5.250 para a viúva de Israel Pinheiro devem ser imediatamente suspensos, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil, depois de análise do pedido pela Justiça.
Até o início da noite dessa quinta-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual não havia se manifestado na ação civil proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de BH. Assim que isso ocorrer, abre-se um prazo de 72 horas para o governo estadual apresentar suas alegações no processo.

O governador Antonio Anastasia (PSDB) mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que proíbe a concessão dos benefícios. No entanto, a proposta só valeria para novos pedidos de aposentadoria, sem retroatividade. Mesmo assim, a iniciativa esbarrou na vaidade dos deputados, que agora brigam pela paternidade da proposta, já que um texto semelhante ao do governo já teria sido protocolado anteriormente na Casa pela oposição.

No caso dos benefícios antigos, para o MPE, a situação verificada em Minas viola princípios constitucionais da administração pública, em especial, os da igualdade, impessoalidade, moralidade administrativa, além de afrontar os preceitos da responsabilidade dos gastos públicos, todos eles descritos no artigo 37 da Constituição Federal. Além dos princípios constitucionais, outro argumento apresentado pelo MPE é que, embora a origem dos benefícios tenha compatibilidade com uma lei de 1967, tal relação deixou de existir com a promulgação da Constituição de 1988, que não recepcionou o pagamento do benefício vitalício mensal. No entendimento do MPE, como a remuneração é tratada juridicamente como subsídio pelo desempenho em função pública, quem não ocupa mais cargo público não tem o direito de continuar recebendo pensão.

Conduta “Evidentemente está-se diante de ato cujo conteúdo (ou objeto) é contrário à ética pública, é atentatório à norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrada”, diz trecho da ação civil assinada pelos promotores João Medeiros, Eduardo Nepomuceno, Maria Elmira, Leonardo Barbabela, Thaís Leite, Elisabeth Villela e Patrícia Medina, responsáveis pelo procedimento.

Ainda de acordo com a ação do MPE, a manutenção da “viciada e inconstitucional prática”, mês a mês, poderá gerar “danos irreparáveis” aos cofres públicos, haja vista a presumida boa fé dos “destinatários das vantagens pecuniárias”, que estariam desobrigados a eventual devolução dos valores ao erário pois se trata de aposentadoria, e o que não ensejaria ato de improbidade administrativa com ressarcimento. Segundo o estado, os ex-governadores Aécio Neves (PSDB), Itamar Franco (PPS) e Newton Cardoso (PMDB) não pediram o benefício.

Paraná

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) obteve liminar do Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo a decisão do governador Beto Richa (PSDB), que havia determinado o cancelamento das aposentadorias dos ex-governadores de mais de R$ 24 mil. O desembargador Antonio Loyola Vieira acatou os argumentos dos advogados de Requião, segundo a qual o decreto do governador não pode passar por cima da Constituição Estadual, que prevê o benefício. A defesa do peemedebista alega ainda que o artigo da Constituição paranaense que prevê a aposentadoria está sub-júdice por conta de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado recorreu para tentar cassar a liminar.