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Estado de Minas MENSALÃO DO DEM

Tribunal de Contas do DF apura se Durval fraudou documentos para aposentadoria


postado em 15/04/2011 07:53 / atualizado em 15/04/2011 07:57

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) investiga a regularidade da aposentadoria especial concedida a Durval Barbosa, o delator da Operação Caixa de Pandora. Para manter o subsídio de R$ 19,7 mil a que tem direito, ele terá de comprovar que, de fato, exerceu a partir dos 14 anos a atividade de fiscal de tributos da prefeitura municipal de Planaltina de Goiás, como alega. O TCDF abriu prazo de 30 dias para Durval apresentar certidões que afastem indícios de fraude na contagem do tempo de serviço. Ele também terá que demonstrar a atuação durante pelo menos 20 anos em funções relacionadas à segurança pública. Eventuais contradições ou falhas na documentação que consta do processo de aposentadoria do ex-secretário de Relações Institucionais do DF podem resultar em abertura de processo administrativo disciplinar contra ele, que levaria até à cassação dos proventos.

De acordo com levantamento feito por inspetores do TCDF, Durval começou a prestar serviço no cargo de fiscal de tributos em 26 de outubro de 1965, um dia depois de completar 14 anos, uma vez que ele nasceu em 25 de outubro de 1951. Os técnicos estranharam o fato de ele ter exercido uma atividade de tamanha responsabilidade ainda na adolescência. Os documentos juntados aos autos não seriam uma demonstração irrefutável do exercício do cargo, segundo o relatório. Há também uma dúvida quanto à concessão pela Polícia Civil do DF de aposentadoria especial, garantida, segundo a Lei Complementar nº 51/85, a quem atua na área de segurança pública. Nesses casos, o policial pode se aposentar com 30 anos de serviço, desde que comprove ter passado pelo menos 20 anos sem se afastar da atividade fim.

O processo de aposentadoria de Durval aponta que, no início da carreira, ele intercalou períodos como fiscal tributário, auxiliar de escritório, servente e auxiliar administrativo desempenhados na iniciativa privada do Distrito Federal. Depois disso, ingressou na Polícia Civil do DF. Durante muito tempo, Durval foi o chefe da 3ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro. Em 1999, quando Joaquim Roriz voltou ao Palácio do Buriti para o terceiro mandato, ele mudou de área. A partir de 15 de janeiro daquele ano, ele assumiu a presidência da Companhia de Planejamento (Codeplan) e se tornou responsável por todos os contratos de informática do Governo do Distrito Federal. Começava ali um esquema de corrupção com desvios de recursos públicos e cobrança de propina de prestadoras de serviço do setor, denunciado e admitido pelo próprio Durval nas investigações da Operação Caixa de Pandora.

O TCDF quer a comprovação de que esse período fora da Polícia Civil não interferiu na soma dos 20 anos exigidos para a aposentadoria especial concedida em 2006. No processo, os advogados de Durval pediram a conversão do benefício estabelecido a integrantes da carreira de segurança para a aposentadoria por invalidez. Ele alega problemas cardíacos. De acordo com Dante Teixeira Maciel Júnior, advogado de Durval, ele sofreu um infarto pouco antes de se afastar da polícia e teve de colocar três stents, tubos de metal que abrem artérias obstruídas. Uma junta médica da Polícia Civil teria atestado a invalidez, mas ele precisaria passar por uma nova bateria de exames que comprovassem a impossibilidade de exercer o cargo de delegado. O pedido de aposentadoria por invalidez não foi acatado pelos conselheiros.

Carnês de IPTU

O advogado de Durval sustenta que, mesmo não havendo comprovação do tempo de serviço para a aposentadoria especial, ele já teria ultrapassado 161 dias para ter direito ao benefício comum. Dante Maciel afirma que o cliente não exercia atividade de fiscal de tributos quando esteve empregado na prefeitura de Planaltina de Goiás, mas trabalhava na área fiscal. O emprego seria num escritório de representação do município, localizado na W3 Sul. Durval tinha, segundo o defendor, a atribuição de entregar carnês de IPTU a moradores do Distrito Federal que tinham chácaras no município do Entorno.

Ainda segundo o advogado, há dificuldades para a obtenção da documentação, uma vez que a prefeitura de Planaltina de Goiás teria enviado as fichas antigas dos servidores para a Câmara Legislativa, sem explicar o motivo. “Estamos buscando os documentos na prefeitura. Todas as informações são corretas. Mesmo que não se enquadre em aposentadoria especial, Durval tem, de sobra, tempo para a aposentadoria comum”, afirma Dante.

De acordo com integrantes do TCDF, caso se apure que houve fraude na documentação apresentada para atestar tempo de serviço para aposentadoria, será enviada uma representação criminal contra ele ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para policiais

O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/85 destaca que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.


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