A ação judicial de partidos da oposição contra a lei que prevê a fixação do salário mínimo por decreto do Executivo terá rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, tomou a decisão nesta quinta-feira por considerar que a matéria exige um julgamento rápido e definitivo. No dia 1º de março, PSDB, DEM e PPS ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei 12.382/11, que definiu o salário mínimo em R$ 545 e instituiu que o Executivo estabeleceria por decreto os novos valores anuais de 2012 a 2015. Uma semana antes, durante a discussão do projeto que deu origem à lei (PLC 1/11), vários senadores da oposição questionaram a constitucionalidade desta última parte. Segundo a petição apresentada pelos três partidos, o art. 7º da Constituição dispõe que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a "salário mínimo fixado em lei", e por isso a possibilidade de fixação por decreto seria inconstitucional. Também foi argumentado que a lei violaria o princípio da separação dos poderes. O governo, por sua vez, argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer aos critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A ministra Cármen Lúcia deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia Geral da União (AGU) e cinco dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestarem em parecer.