O projeto não prevê punição ao índio, mas às pessoas que tiverem conhecimento de que haja infanticídio em uma determinada aldeia e não relatar o fato às Fundações Nacional do Índio (Funasa) e de Saúde (Funasa), além dos conselhos tutelares. A pena estabelecida na proposta é de um a seis meses de prisão e multa. A justificativa do deputado para a aprovação de seu projeto é que, assim, o Brasil cumpra a convenção sobre os direitos da saúde criança, que deve prevalecer sobre as práticas tradicionais. No país, o infanticídio é conhecido entre os índios ianomamis, principalmente de regiões isoladas da Amazônia.
“É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função das tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro”, justifica Afonso Henrique. Na proposta, ela ressalta que caso as práticas tradicionais prevaleçam, tanto por parte dos pais das crianças como do grupo a qual pertence, o menor terá que ser retirado do local onde vivia e levado para abrigos indicados pelos conselhos tutelares.
O primeiro parecer foi dado por Janete Pietá em 2008, quando a proposta tramitou pela primeira vez na Comissão dos Direitos Humanos. A deputada votou pela aprovação do projeto, mas com um substitutivo recomendando aos órgãos competentes a realização de campanhas pedagógicas permanentes entre seus conhecimentos tradicionais. Nesses casos estão os índios que se utilizem o infanticídio independentemente de motivação, atentado violento ao pudor ou estupro, maus tratos, agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus pais, por meio de manifestações culturais, seja de forma dolosa ou culposa.