O parecer jurídico da Assembleia Legislativa sobre a paternidade do projeto de lei que extingue a aposentadoria a ex-governadores só deverá ser lido pela Presidência da Casa na terça-feira. A expectativa era de que o texto fosse conhecido na sessão de ontem, que não foi aberta por falta de quórum.
Os adversários do tucano afirmam que, por ter entrado com o projeto antes, o texto, assinado pelo deputado Paulo Guedes (PT), é o que deve prevalecer. A base aliada, por sua vez, argumenta que o Poder Executivo tem prerrogativa exclusiva para enviar projeto que acaba com a pensão paga a ex-governadores.
O parecer emitido pelo setor jurídico do Legislativo foi solicitado em questão de ordem do PT. Conforme fontes ligadas à Casa, a decisão será pela continuidade da tramitação do texto enviado pelo governador. O projeto de Paulo Guedes, que já foi juntado ao do Palácio da Liberdade, permaneceria definitivamente nessa condição.
Beneficiados
Os dados mais recentes sobre o pagamento do benefício a ex-governadores em Minas são de 2007 e constam do relatório da Comissão de Estudos Constitucionais da Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). À época, conforme a entidade, recebiam a pensão Eduardo Azeredo (PSDB), Francelino Pereira (DEM), Hélio Garcia e Rondon Pacheco. O ex-governador e deputado federal Newton Cardoso (PMDB), pelo Twitter, já garantiu não ter requerido o benefício. Da mesma forma, soltaram nota informando que abriram mão da aposentadoria o ex-governador e senador Aécio neves (PSDB) e o ex-presidente e senador Itamar Franco (PPS). Também ganha a viúva de Israel Pinheiro (1966-71). O custo mensal aos cofres mineiros é de R$ R$ 47.250.
O projeto de lei do governador pede a extinção da pensão vitalícia e não trata da retroatividade. Se aprovado pelos deputados, o pagamento da pensão ficaria suspenso com a publicação da lei. A intenção declarada pelo governo é de que, a partir do mandato de Anastasia, ele e os próximos ex-governadores não recebam.
A legislação que criou o pagamento prevê que, em caso de falecimento do ex-governador, o valor pode ser pago à viúva ou filhos. No caso de homens, o repasse é feito até 18 anos. Já filhas têm direito à pensão desde que sejam solteiras ou viúvas sem rendimento. A polêmica em torno do pagamento de pensão a ex-governadores surgiu no início do ano, quando o senador Álvaro Dias (PSDB), que governou o Paraná, requereu o benefício de forma retroativa. O total a receber seria superior a R$ 1,5 milhão. Com a repercussão negativa do requerimento, o parlamentar desistiu de receber o dinheiro.
Entenda a polêmica
Antes da Constituição de 1988, leis estaduais permitiam a ex-governadores e às viúvas receberem pensões vitalícias. Com a nova Constituição, esses benefícios foram proibidos. Muitos ex-governadores recebiam sem nem sequer ter cumprido integralmente o mandato. Em 2001, ao cassar a pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em ação impetrada pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o pagamento inconstitucional. Leis estaduais, entretanto, garantem o benefício. Em Minas, a aposentadoria aos ex-governadores e a pensão às viúvas estão previstas na Lei 1.654, de 1957.