O pagamento pela participação em reuniões extraordinárias a deputados estaduais foi considerado inconstitucional este mês pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvendo a Assembleia Legislativa do Pará, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha defendeu que deve ser aplicado aos parlamentares nos estados o mesmo artigo da Constituição Federal que proíbe o pagamento de parcelas indenizatórias aos membros do Congresso Nacional em razão de convocação extraordinária. O voto da ministra, que relatou a ação e concedeu uma medida cautelar suspendendo o benefício, foi seguido por todos os demais integrantes do Supremo. Até o julgamento do mérito da ação, os deputados paraenses não poderão receber o recurso extra.
O artigo 27 da Constituição Federal estabelece que o subsídio dos deputados estaduais poderá atingir o máximo de 75% do que é pago aos deputados federais em Brasília. A regra faz ainda uma remissão ao artigo 57 da CF, que veda o pagamento de parcela remuneratória aos parlamentares do Congresso Nacional em caso de convocações extras. "Essa remissão do artigo 27, parágrafo 2º da Constituição Federal ao artigo 57, parágrafo 7º, estendendo aos deputados estaduais a proibição de percepção de qualquer parcela indenizatória a título de convocação extraordinária é expressa, taxativa e não admite muitas interpretações", argumentou a ministra em seu voto, justificando a suspensão do benefício no Pará.
A remuneração por participação em sessões extraordinárias na Assembleia do Pará foi estabelecida por meio de uma emenda à Constituição Estadual, aprovada em 30 de novembro do ano passado. O benefício havia sido extinto quatro anos antes, também por meio de emenda constitucional. No texto da ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti Júnior, ele alegou que os deputados paraenses "retroagiram no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela adicional" por participação em sessão extraordinária no Legislativo. Na ação, ele questiona tanto o extra por reuniões convocadas pelo Executivo quanto pelos próprios deputados.
Em Minas Gerais os deputados estaduais recebem exatos R$ 1.002, 12 pela simples presença no plenário em reuniões marcadas pela manhã ou à noite. O pagamento é limitado a oito reuniões por mês, o que lhes dá a possibilidade de engordar o salário que ultrapassa R$ 20 mil em R$ 8.016,96. Somente neste ano já foram realizadas 9 reuniões extraordinária, o que custou para os cofres públicos mineiros exatos R$ 604.278,36. Nessas reuniões, os deputados votaram apenas dois requerimentos e cinco vetos do Executivo a leis aprovadas no Legislativo ano passado.
Questionado se iria propor a extinção do pagamento aos deputados mineiros, o presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro (PSDB), desconversou. Disse apenas que a Assembleia mineira é uma "vanguardista" e está sempre aberta a discussões. Segundo a União Nacional dos Legislativos (Unale), os deputados do Acre, Paraíba e Pernambuco também recebem para comparecer ao plenário em reuniões extraordinárias.
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