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Estado de Minas

Ação sobre hora extra de deputados em Minas deve chegar às mãos de procurador


postado em 26/04/2011 06:00 / atualizado em 26/04/2011 07:48

Está nas mãos do procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, levar a discussão do pagamento de reuniões extraordinárias pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE) adiantou nessa segunda-feira que em 30 dias apresentará a ele o texto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo o fim do chamado jeton de R$ 1.002,12 recebido pelos 77 deputados estaduais por cada presença a sessão extraordinária pela manhã ou à noite. Cabe somente a Alceu Marques remeter a ação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, único representante do MP legitimado pela Constituição Federal para ajuizar Adins no STF.

Desde fevereiro – quando teve início a legislatura –, foram realizadas nove reuniões extraordinárias, o que já garantiu aos parlamentares que bateram o ponto no plenário mais R$ 9.019,08 no bolso. Além delas, ocorreram outras 27 ordinárias, marcadas para a tarde. O trabalho parece ter rendido mais naquelas em que os parlamentares receberam extra. Nestas, foram votados cinco vetos – um em cada reunião – e um requerimento. Em outras três nada foi feito por falta de quórum. Nas ordinárias, foram votados dois projetos de resolução e em 19 delas houve a aprovação de requerimentos e leitura ou indicação de deputados para integrar as comissões temáticas. Duas delas não ocorreram por falta de quórum e seis foram interrompidas para a realização de reuniões especiais.

Além de Minas Gerais, as casas legislativas do Pará, Paraíba, Acre, Pernambuco e Goiás ainda remuneram seus deputados com o benefício extra. Mesmo assim, no caso do Pará, o STF já cortou o pagamento em caráter liminar. Em Goiás, os parlamentares discutem a sua extinção. Na ação a ser proposta pela Coordenaria de Controle da Constitucionalidade do MP, os promotores alegarão que a remuneração em sessões extraordinárias é irregular porque fere dois artigos da Constituição Federal. O primeiro deles, o 27, diz que deputados estaduais podem receber até 75% do salário dos deputados federais. Nesse ponto, como a Câmara dos Deputados já aboliu o pagamento, o MPE entende que se trata de norma central da Constituição. 

Em relação ao artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, o MPE entende que receber dinheiro extra é um direito exclusivo do trabalhador. Sendo assim, como políticos com mandato eletivo não têm qualquer tipo de relação de trabalho formal, e sim de representação política, de acordo com interpretação dos procuradores eles não teriam direito ao benefício. Até que o assunto seja resolvido pelo Judiciário, os deputados estaduais vão continuar recebendo normalmente o benefício, já que não existe nenhuma discussão sobre o tema na Assembleia Legislativa. Em entrevista na quinta-feira passada, o presidente da Casa, Dinis Pinheiro (PSDB), desconversou sobre a polêmica e declarou apenas que o Legislativo mineiro é “vanguardista” e “está aberto a discussões”.


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