Está previsto para o dia 4 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de duas ações que pedem o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo. A primeira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A ação pede que a união entre pessoas do mesmo sexo seja reconhecida como entidade familiar e também que os direitos e deveres previstos na união estável entre casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homoafetivos. De acordo com a Procuradoria, na argumentação do processo, ''sob a aparente neutralidade da legislação brasileira (...), esconde-se o mais insidioso preconceito contra os homossexuais''. Além deste processo, uma segunda ação, proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ), pede que os funcionários públicos civis do Rio de Janeiro tenham a união estável reconhecida e possam desfrutar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais, como por exemplo o recebimento de benefícios previdenciários e de pensão alimentícia.