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Estado de Minas

STF mantém regra de convocação de suplentes da coligação


postado em 27/04/2011 19:26 / atualizado em 27/04/2011 21:15

Maioria dos ministros votou pela manutenção do atual critério de suplência(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Maioria dos ministros votou pela manutenção do atual critério de suplência (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
*Atualizada às 21h00 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a vaga de um parlamentar licenciado pertence à coligação, e não ao partido. Dos onze ministros da corte, o único a votar em favor dos partidos foi Marco Aurélio de Mello. Com o resultado, o critério atual de convocação usado na Câmara dos Deputados será mantido e os 22 deputados federais suplentes que foram os mais votados em suas coligações não correm mais o risco de perder o mandato. Os dois processos julgados foram ajuizados pelos deputados Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), suplente do partido que pretendia ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), e por Humberto Souto (PPS-MG), que buscava o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os casos similares que estão tramitando no STF serão decididos individualmente, ou seja, não irão a Plenário. A relatora dos dois processos, ministra Cármem Lucia, mudou de opinião e votou a favor da coligação. Anteriormente, ela havia concedido liminares nas duas ações favorecendo os suplentes dos partidos. Na apresentação de seu voto, no entanto, ela disse que se embasou no quociente eleitoral para decidir sobre a causa. O quociente é o cálculo que define quantas vagas cada partido tem dentro de um órgão legislativo, e é calculado de acordo com a votação total da coligação. ''Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações'', afirmou a ministra. Durante a fase da apresentação da defesa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se manifestou a favor das coligações. Ele alegou que primeiro suplente da coligação recebeu mais votos que o do partido, por isso ''o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga atende ao melhor o princípio de soberania popular''. A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Fernandes, também falou a favor do critério de suplência pelas coligações. Já a defesa do deputado Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) argumentou que a validade da coligação termina assim que terminam as eleições. Câmara O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), comemorou a decisão dos ministros do STF na noite desta quarta-feira. ''Eu não tinha dúvidas de que o STF iria manter uma opinião equilibrada, correta, garantindo que fossem mantidas as regras que orientaram as eleições de 2010'', afirmou. A Mesa Diretora da Câmara estava aguardando a decisão do Supremo para decidir qual posição iria adotar na convocação dos suplentes. Entenda Em dezembro de 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão uma prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coligação partidária nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular. Desde então, uma série de suplentes havia recorrido ao STF em busca das vagas deixadas livres pelos deputados de seus partidos. *Com Agência Câmara


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