A Câmara analisa o Projeto de Lei 185/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que destina aos idosos 5% das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que atualmente reserva 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos estatais aos idosos. O texto é idêntico ao PL 6743/10, do ex-deputado Silas Brasileiro, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Prado ressalta que a população com mais de 65 anos costuma ser preterida em financiamentos habitacionais tradicionais. Dessa forma, na opinião do parlamentar, o Estado deve assegurar condições especiais para a aquisição da casa própria pelos idosos. "Se o governo pretende realmente demonstrar que está preocupado com a solução dos problemas habitacionais das pessoas com idade mais avançada, nada mais justo do que elevar o percentual de moradias destinadas a esse público".Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.