Enquanto ambientalistas criticam, a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) tem boas perspectivas em relação ao novo Código Florestal brasileiro. “A expectativa é que ele não traga obrigações excessivas como o atual, que são impossíveis de serem cumpridas”, argumenta Francisco Simões, coordenador jurídico da entidade. Segundo ele, a Faemg espera que seja aprovado em plenário pelos deputados um código atual, que permita ao produtor rural o exercício da atividade com segurança empreendedora necessária, elaborado no equilíbrio considerado, em mesmos pesos, entre a necessidade da produção de alimentos e o respeito ao meio ambiente”.
“O que é científico, portanto racional, é que a área de preservação permanente seja fixada de acordo com a qualidade do solo (de argiloso a arenoso), grau de permeabilidade do solo e topografia da margem limítrofe do curso d’água”, comenta. Dessa forma, acrescenta, “é mais significativo o estudo técnico para se saber qual deve ser o tamanho da área protegida na margem de cada rio.”
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Confira pontos polêmicos da proposta a ser votada
Áreas de preservação permanente
Altera-se a faixa de proteção dos cursos d’água de menos de 5 metros de largura. A faixa mínima de proteção deverá ser de 15 metros (atualmente são 30 metros). Em nome de um acordo, essa medida deve cair, segundo o próprio relator do projeto
As acumulações de água (açudes, lagoas e represas) com área inferior a 1 hectare ficam dispensados da faixa de proteção (hoje varia de 30 a 100 metros)
Fica permitido o acesso de pessoas e animais para obtenção de água sem o excesso de restrições da norma atual
Moratória
Pelo período de cinco anos não será permitido o desmatamento de florestas nativas, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22 de julho de 2008.
A moratória é exclusiva sobre as florestas nativas, não se aplicando sobre as demais formas de vegetação (cerrado, pampa, caatinga).
Excetuam-se da moratória os imóveis com autorização de desmatamento já emitidas e das áreas em licenciamento, cujo protocolo seja anterior à data da publicação da lei.
Programas de Regularização Ambiental (PRA)
Eles deverão ser elaborados, no prazo de 5 anos, pela União, estados e municípios. É o mecanismo pelo qual, por meio de estudos técnicos, serão indicadas as condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas
Até a implementação do PRA pelo estado, ficam asseguradas a manutenção das atividades agropecuárias e florestais consolidadas em APPs, reserva legal, e áreas de uso restrito, desde que a supressão de vegetação tenha ocorrido antes de 22 de julho 2008, e sejam adotadas práticas conservacionistas do solo e recursos hídricos e seja o imóvel cadastrado