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Estado de Minas

Ficha Limpa Muncipal vai abranger terceirizados da PBH

Parecer de relator da lei municipal enquadra também funcionários que prestam serviço para a prefeitura e prevê retroatividade das regras, ou seja, fichas-sujas serão demitidos


postado em 06/05/2011 06:00 / atualizado em 06/05/2011 06:33

Funcionários terceirizados da Prefeitura de Belo Horizonte e da Câmara Municipal devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa municipal. Relator da comissão especial de análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 9/2011, que pretende banir de cargos de direção e chefia na administração pública pessoas condenadas por órgão colegiado, o vereador Heleno (PHS) apresenta hoje seu parecer sobre a matéria. Além de votar pela aprovação, ele acatou sugestões de outros vereadores e da população, acrescentando emendas que determinam a retroatividade da regra e estendem a norma para assessores e terceirizados.

A possibilidade de incluir terceirizados na Lei da Ficha Limpa municipal foi levantada pelo coordenador do Centro Eleitoral do Ministério Público Estadual, o promotor Edson Resende, em audiência pública na Câmara Municipal, na semana passada. Segundo Heleno, depois do evento várias pessoas mandaram e-mail para a Casa pedindo a extensão da norma aos terceirizados. “Isso significa que qualquer funcionário terceirizado da prefeitura e da Câmara, em todos os níveis, entra nos critérios da norma”, afirma o vereador. Além desses servidores, o parecer trará a inclusão de assessores parlamentares e da PBH na regra. A sugestão é do presidente da Câmara, Léo Burguês (PSDB), que assina a proposta com mais 14 vereadores, e justifica a mudança por tais cargos também serem “de confiança”.

A inclusão de assessores e terceirizados tornará a regra mais rigorosa do que em âmbito estadual e federal, em que se proíbe a nomeação de pessoas condenadas para cargos de chefia e direção. Segundo Heleno, servidores concursados, fora de cargos de chefia e direção, não se enquadrarão na lei por obedecerem ao Estatuto do Servidor Público. A primeira Lei da Ficha Limpa, a federal, foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passando por alterações na Câmara dos Deputados. A proposta original, de iniciativa popular, barrava políticos com qualquer condenação, o que foi modificado para condenações em órgão colegiado.

Retroatividade

Há mais três mudanças no texto original da Ficha Limpa municipal. A primeira sugere a inclusão de artigo prevendo a retroatividade da lei. Em outras palavras, se houver “ficha-suja” na Câmara e na PBH, ele deverá ser demitido. A segunda prevê que, ao assumir cargo de chefia ou direção, o servidor deve assinar documento com declaração de que é “ficha limpa”. “Se for descoberto que ele mentiu, será imediatamente demitido e ainda responderá por falsidade ideológica”, comenta Heleno.

Foi acatada ainda a sugestão da procuradora da Câmara Municipal de São José da Lapa, na Grande BH, Camila Farias de Siqueira Costa. Na audiência pública, ela defendeu que a proposta de BH deveria trazer o texto da lei federal, na qual foi inspirada, integralmente, o que “impedirá que possíveis alterações na lei federal prejudiquem a rigidez da norma municipal”.

A expectativa é de que a comissão especial aprove o parecer de Heleno hoje e de que a matéria seja apreciada em primeiro turno na próxima semana. Propostas de emenda à Lei Orgânica não precisam ser sancionadas pelo prefeito. Depois de ser aprovadas em plenário, dependem apenas de promulgação pelo presidente da Câmara, o que deve ocorrer ainda em junho.

O que o parecer acrescenta

Ficam também submetidos à regra da Ficha Limpa assessores parlamentares e da Prefeitura de Belo Horizonte

Terceirizados também não podem ter sido condenados por órgão colegiado

A norma é retroativa e vale para atuais servidores, que devem ser demitidos caso sejam “ficha-suja”

O texto da Lei da Ficha Limpa federal será reproduzido para evitar que mudanças no âmbito federal interfiram na regra municipal

Ao assumir cargos de chefia e direção, funcionário deve assinar documento com declaração de “ficha limpa”


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