A medida provisória (MP 514/10), que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, deve ser votada pelo Senado até esta quarta-feira, 11 de maio, prazo em que perderá a validade. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a MP - que tranca a pauta do Plenário - prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.
Renda
Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebem mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite conseguirão se adequar melhor às novas regras.
A MP, que tem como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.
Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.
Subvenção econômica
Para a implementação do programa Minha Casa Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.
Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 milhabitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.
Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões - que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Energia Solar
O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros sociais complementares à habitação.
Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara.
A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², poderá adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez.