Apesar da pressa do governo para tentar finalizar em tempo as obras para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a rejeição da Medida Provisória 521/10, que flexibiliza as regras para licitações em obras relativas aos dois eventos esportivos. O projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados cria o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que seria aplicado a todas as licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações, Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Desta forma, os empreendimentos voltados para esses eventos não precisariam passar pela Lei de Licitações, que estabelece normas mais rigorosas que o regime proposto na MP. A votação estava marcada para esta esta quarta-feira, mas foi adiada para a próxima semana.
De acordo com o documento do MPF, que foi encaminhado ao Congresso Nacional, a proposta que o governo tenta aprovar abre brechas para desvio de verbas e irregularidades na execução dos projetos. O documento sustenta que a aplicação de um regime diferenciado irá permitir ao governo agir de forma arbitrária na contratação das obras. Além disso, a entidade é contra a adoção do regime de contratação integrada na contratação de obras e serviços de engenharia. Esse regime permite que as empresas entrem no processo apresentando somente o anteprojeto da obra, sem o projeto básico e o projeto executivo, como é exigido atualmente pela Lei de Licitações. O MPF admite que este regime de contratação vai agilizar a execução dos serviços, mas considera que o anteprojeto é muito vago, por isso pode dar margem a desvio de verbas durante sua execução. Segundo o documento emitido pelo órgão, esse regime ''poderá ensejar graves desvios de verbas públicas em razão da deficiência e da insuficiência do citado 'anteprojeto de engenharia'''. Na Câmara, a principal objeção da oposição também é sobre a exigência do anteprojetos. Deputados da oposição querem que o regime diferenciado exija, no mínimo, a apresentação do projeto básico durante a concorrência. Ele é mais específico que o anteprojeto e traz estudos técnicos para analisar a viabilidade técnica do empreendimento, impacto ambiental, custo da obra e os prazos de execução.