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Estado de Minas

TCU também condenou diretor ficha-suja do Ipem

Além do Tribunal de Justiça, TCU rejeitou as contas do diretor-geral do Ipem, Tadeu José Mendonça, quando prefeito de Três Pontas, e o colocou na lista dos inelegíveis


postado em 13/05/2011 06:00 / atualizado em 13/05/2011 08:12


O nome do diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem), Tadeu de José Mendonça, faz parte da relação do Tribunal de Contas da União dos gestores públicos inelegíveis porque tiveram suas contas dos últimos anos rejeitadas por mau uso do dinheiro da União em convênios de estados e municípios com entidades federais. Mesmo assim, Tadeu de Mendonça, ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, na década de 1990, teve seu nome indicado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) para ocupar a autarquia.

Mendonça comanda o Ipem desde a gestão de Aécio Neves (PSDB), mas sua manutenção no cargo depende da aprovação da Assembleia Legislativa. Ele já foi sabatinado e teve sua indicação aprovada pela comissão especial que analisa todas as designações do governador Anastasia. A votação da indicação de Tadeu de Mendonça para o cargo estava na pauta de quarta-feira. Nessa quinta-feira, no entanto, ela foi retirada da ordem do dia.

Desde que a Lei da Ficha Limpa mineira entrou em vigor, o estado já teve de exonerar dois integrantes nomeados para cargos de direção: o ex-deputado federal Edmar Moreira (PRB) e o ex-vereador Wellington Magalhães (PMN).

Nessa quinta, o Estado de Minas revelou que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça a devolver aos cofres de Três Pontas recursos de um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) , por causa de irregularidades na aplicação do dinheiro. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação foi mantida pela corte. Segundo o governo do estado, essa condenação não o impede de ocupar um cargo de confiança, pois não estaria enquadrada nos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa aprovada pela Assembleia no ano passado.

A condenação do diretor do Ipem na Justiça e no Tribunal de Contas foi causada pela não prestação de contas de um convênio firmado com a Funasa para a reforma do Pronto Socorro Municipal durante sua gestão. O advogado de Mendonça, Alexandre Lúcio da Costa, confirma a condenação pelo TCU e pelo TJMG, mas informou que pretende entrar com uma contestação na Justiça, pois teria havido apenas erro formal na prestação de contas.

Em 2008, o ex-prefeito recorreu da condenação do TCU, mas não obteve sucesso. A relação dos inelegíveis por contas irregulares foi entregue pelo TCU à Justiça Eleitoral em junho do ano passado. Essa lista é pública e pode ser consultada no site do órgão de contas da União.

Estratégia

A Lei da Ficha Limpa mineira segue a legislação nacional no que diz respeito aos casos de impedimento para disputar cargos eletivos, estendendo essas restrições aos ocupantes de cargos do primeiro e segundo escalões do governo decretados inelegíveis pela Justiça Eleitoral ou que tenham cometido crimes graves contra a vida. O texto da lei mineira não cita especificamente a Lei da Ficha Limpa aprovada em junho do ano passado (Lei Complementar 135/2010).

O secretário da Mesa Diretora da Assembleia, José Geraldo do Prado, disse que essa estratégia foi adotada para evitar a necessidade de mudança na Constituição mineira toda vez que a legislação sobre inelegibilidade sofrer alguma alteração no Congresso Nacional ou por determinação da Justiça. Segundo ele, qualquer pessoa decretada inelegível pela Justiça Eleitoral ou condenada por crimes graves contra a vida está sujeita à legislação mineira.

O líder da maioria, deputado Gustavo Valadares (DEM), disse ter sido informado pelo governo que o caso do ex-prefeito de Três Pontas não se enquadra na Lei da Ficha Limpa mineira. Ele negou que a retirada da votação de sua indicação da pauta tivesse alguma ligação com as denúncias de que ele teria a ficha suja.

Alencar da Silveira Júnior (PDT), deputado estadual:
Alencar da Silveira Júnior (PDT), deputado estadual: "Vamos ter de passar um pente fino em todas as nomeações que chegam na Casa antes de aprovar a indicação para evitar erros"
O autor da proposta da Ficha Limpa mineira, deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT), disse que vai exigir o levantamento da ficha de todos os indicados para evitar constrangimentos como a aprovação, pelos próprios deputados, de nomes de pessoas que tenham impedimentos para ocupar cargos de confiança. “Vamos ter de passar um pente fino em todas as nomeações que chegam na Casa antes de aprovar a indicação para evitar erros.” Ele adiantou ainda que vai apresentar proposta de projeto de lei exigindo também que o indicado para cargos de confiança não tenha nome sujo nas instituições financeiras. A aprovação dessa proposta impediria, por exemplo, a nomeação do ex-deputado Edmar Moreira, que não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa mineira, mas tinha débitos de suas empresas de segurança pendentes com a União e chegou a ter o salário de parlamentar retido pela Justiça para pagamento de dívidas trabalhistas.


A lei mineira
A Lei da Ficha Limpa mineira proíbe a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal, para cargos de secretário, secretário-adjunto, diretores de autarquias e fundações e todos os outros cargos de direção do primeiro e segundo escalões do governo. É mais abrangente que a lei federal, pois engloba todos os casos de inelegibilidade previstos pela legislação nacional não incluídos na Ficha Limpa sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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