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Estado de Minas

Justiça condena ministro da Previdência e líder do PMDB por improbidade administrativa


postado em 16/05/2011 17:47 / atualizado em 16/05/2011 19:05

O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ministro Garibaldi Alves foram condenados por fazer propaganda em causa própria com dinheiro público(foto: Renato Araujo ABr e José Varella)
O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ministro Garibaldi Alves foram condenados por fazer propaganda em causa própria com dinheiro público (foto: Renato Araujo ABr e José Varella)


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o deputado federal Henrique Eduardo Alves, líder do PMDB na Câmara, por improbidade administrativa. A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, acusava os dois de terem usado a propaganda institucional do governo para promoção pessoal em 2001, na época em que Garibaldi era governador do Rio Grande do Norte e Henrique Eduardo Alves era Secretário de Governo de Projetos Especiais. A sentença foi dada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal (RN). A defesa dos dois já afirmou que vai recorrer da decisão.

O ministro e o deputado foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que eles recebiam na época, com correção monetária e juros. Além disso, a juíza proibiu os dois de celebrarem contratos com o Poder Público por três anos.

Segundo a ação do Ministério Público, os dois políticos apareceram em diversas propaganda institucionais do governo do RN, que se configuravam em ações de ''marqketing político''. De acordo com a sentença, a aparição constante de Garibaldi Alves e de Henrique Alves nas propagandas era desnecessária. ''Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima. Ademais a fala de Garibaldi Alves não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró'', afirma a juíza Ana Cláudia Secundo na peça. ''A exposição do demandado Henrique Alves nas propagandas do Governo não tem cunho informativo, mas de promoção pessoal, uma vez que aparece, sem falar, mais de sete vezes no transcurso da propaganda'', acrescenta a magistrada, sobre a aparição do então secretário.

''Os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal, (...) Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. A campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público e não da pessoa'', argumentou a juíza, na sentença.

Defesa

A defesa do ministro e de Henrique Eduardo Alves afirmou, em nota, que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que acredita que a sentença será revertida. Os advogados afirmaram que a juíza não permitiu que as provas de defesa fossem mostradas e que o processo em questão não era de sua competência.


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