A carreira dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner será decidida na sessão desta terça do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão retoma, a partir das 9h, julgamento do processo administrativo disciplinar contra os dois integrantes do Ministério Público do DF (MPDFT), suspenso em 6 de abril por um pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara.
O plenário vai decidir se acata relatório do conselheiro Luiz Moreira, que defende a demissão de ambos por violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão. Até o momento, o placar está com três votos a favor da pena máxima, uma vez que os conselheiros Bruno Dantas e Almino Afonso acompanharam integralmente o parecer do relator, segundo o qual Bandarra e Deborah Guerner cometeram faltas funcionais graves.
Entre a primeira sessão e a desta terça, a situação de Deborah Guerner se agravou. Ela foi alvo de mais uma denúncia do Ministério Público Federal, a de que simula loucura para ser considerada inimputável e livrar-se de eventuais condenações. Por causa dessa nova acusação, a promotora passou todo o feriado da semana santa e até o aniversário numa sala do Complexo da Polícia Federal (PF), com prisão preventiva decretada. Nesse período, Bandarra também teve duas derrotas judiciais. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região abriu processo criminal contra ele por suposta advocacia administrativa, por ele ter interferido no trabalho de outro integrante do MP.
Oito votos
Bandarra também teve um pedido de liminar em mandado de segurança negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que pretendia rever uma decisão do CNMP. A intenção de Bandarra era demonstrar a legalidade de ato administrativo assinado por ele para criar junta médica com o objetivo de analisar o estado de saúde mental de Deborah Guerner, para efeito de aposentadoria por invalidez. O conselho considerou indevido o despacho de Bandarra, uma vez que ele e Deborah eram alvo de sindicância. Gilmar Mendes manteve a decisão do CNMP de cassar a portaria.
Para que o relatório com a recomendação de demissão de Bandarra e Deborah seja referendado, outros cinco conselheiros precisarão aprová-lo. Dos 14 integrantes do CNMP, três não deverão participar do julgamento. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preside o conselho e só vota em caso de empate. O corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, também não participa de julgamentos em processos disciplinares. A conselheira Cláudia Chagas, promotora do MPDFT, tem se considerado impedida de externar posição.
Assim, restam oito votos a ser contados. A expectativa entre os conselheiros é de que Achiles Siquara, procurador de Justiça da Bahia, apresente um relatório divergente daquele levado em plenário por Luiz Moreira. A defesa de Bandarra sustenta que contra ele não existem provas diretas, apenas uma construção de convicções dos investigadores. Ao pedir vista, Siquara disse que precisava analisar as provas incluídas no processo antes de tomar uma decisão. Ele já demonstrou ser um dos mais céticos em relação às denúncias feitas pelo delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, contra Bandarra e Deborah.
Prazo terminado
Terminou nessa segunda o prazo para que Deborah constituísse um novo defensor para atuar em seus processos no TRF. Ela, no entanto, até a tarde, não havia protocolado documento com a nova representação. Os advogados Pedro Paulo Guerra de Medeiros e Paulo Sérgio Leite Farias renunciaram à causa no último dia 5. Medeiros disse que ele e o colega vão participar hoje da sessão do CNMP. “Não queremos que haja uma suspeita de que estejamos adotando qualquer medida que possa configurar manobra protelatória”, afirmou. Há a possibilidade também de o relator, Luiz Moreira, designar um defensor público da União para atuar na defesa.
Na Justiça
Está na pauta desta quinta-feira do Conselho Especial do TRF da 1ª Região o julgamento sobre o recebimento de duas denúncias ajuizadas pelo procurador regional da República Ronaldo Albo contra Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. São as ações penais que tratam de extorsão, concussão, vazamento de informações e formação de quadrilha.