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Estado de Minas

STF retoma nesta quarta julgamento de ação contra organizações sociais


postado em 18/05/2011 08:10

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar na tarde desta quarta ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n. 9637/98, que criou as organizações sociais no país. A ação está pautada e o julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que pediu vista para analisar melhor a questão no dia 31 de março. Já havia votado o relator Carlos Ayres Britto, que considerou a ação parcialmente procedente.

Devido à demora no julgamento – são mais de 12 anos de espera – pode-se considerar que o caso perdeu um pouco do interesse dos partidos que propuseram a ação. As duas legendas que acionaram o Tribunal contra a norma, PT e PDT, já não se colocam prontamente contra a Lei das Organizações Sociais. Ou, pelo menos, o assunto já não é prioridade para os dirigentes. Apesar de nenhum partido ter se posicionado oficialmente, o desinteresse pode ser visto no fato de nenhuma das siglas terem feito defesa oral no STF em março. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fez defesa oral com base em parecer de 2007, que dizia que as organizações sociais não carregam qualquer inconstitucionalidade e que permitem “resposta eficiente às crescentes demandas sociais”.

Às vésperas da retomada do julgamento, o PT não deu resposta sobre o posicionamento atual da legenda. O diretório nacional afirma que a questão jurídica deveria ser tratada na liderança da Câmara dos Deputados, enquanto esta diz que a responsabilidade da ação está com o diretório nacional. Segundo informações do partido, o advogado que representou o PT na ação, Alberto Moreira Rodrigues, já não trabalha mais no caso.

No PDT, o deputado Brizola Neto afirmou à Agência Brasil que desconhece a posição atual do partido sobre a ação. “Pessoalmente, acredito que ela deixou de ser prioridade. Isso foi feito há muito tempo, deve ter sido na época do meu avô”, disse, referindo-se a um dos autores da ação, o ex-presidente do PDT Leonel Brizola, que morreu em 2004.

Segundo o advogado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves, a mudança pode ser explicada pelo caráter político da ação. “Em 1998, PT e PDT eram partidos de oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso e discursavam contra o que consideravam um sinal de privatização. Hoje, já no governo, os partidos perceberam que essa é uma forma eficiente de gerir e de gerar conhecimento, e inclusive se valem dessas parecerias em suas administrações”, afirma Naves, para quem o motivo da possível desistência da defesa da ação é “uma postura ideológica superada”.

Apesar do aparente desinteresse dos autores, a jurisprudência do STF afirma que não pode haver desistência em ações diretas de inconstitucionalidade. A ideia que subsidia o entendimento é que a questão suscitada passa a ser de interesse de toda a sociedade. A impossibilidade de desistir também evita que a ação seja usada como instrumento de negociação política.


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