Brasília – Um estudo detalhado da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, com a análise de cada artigo, parágrafo e inciso do relatório do novo Código Florestal, aponta as mudanças no texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e, como consequência, a redução das áreas preservadas e do “grau de proteção ambiental” estabelecido na proposta. O Estado de Minas teve acesso a uma cópia do estudo, concluído nessa quarta-feira pelas consultoras Suely Guimarães de Araújo e Ilidia Martins Juras, da área de direito ambiental. É o primeiro levantamento feito por uma equipe da Consultoria Legislativa, sem atrelamento a partidos, bancadas ou organizações não governamentais. As consultoras mostram no documento, já distribuído a alguns parlamentares, um retrocesso em grande parte das alterações feitas por Aldo no texto levado a plenário na quarta-feira da semana passada. Um acordo de líderes fechado nessa quarta-feira marcou para terça-feira a votação.
O artigo 10, que trata das áreas consolidadas, “nem sequer trabalha com limite temporal para flexibilização do uso em APPs”, diz o estudo. As consultoras entendem que o pastoreio extensivo a ser permitido em APPs vai provocar a degradação dessas áreas. Além disso, a permissão de culturas como café e uva – espécies lenhosas ou perenes – é aceita sem qualquer conexão com o programa de regularização ambiental. “A conversão de novas áreas fica vedada a partir de quando? Trata-se de um retrocesso.”
O estudo identificou que o texto levado por Aldo ao plenário dispensou as propriedades de até quatro módulos fiscais de recomporem a reserva legal, também sem a obrigação de os produtores participarem do programa de regularização ambiental. No parágrafo 2º do artigo 14, o relator especificou que o ato de protocolar a documentação referente à reserva legal já exime o proprietário de ser multado. Para as consultoras da Câmara, essa regra é um equívoco. “A intenção aqui é, provavelmente, viabilizar a obtenção de crédito rural com o protocolo”, diz o relatório.
Logo no início do texto de Aldo Rebelo, no artigo 2º, uma mudança significativa foi detectada pelo estudo da Consultoria Legislativa. O relator eliminou a referência expressa à Lei de Crimes Ambientais, no caso de infrações cometidas por produtores rurais. “Não se justifica a supressão”, citam as consultoras. Elas notaram também que o relator suprimiu a definição sobre interesse social, importante nos casos de terrenos consolidados em áreas de preservação permanente (APPs). “Se esse conceito não constar na nova lei, haverá um vácuo jurídico.” O texto de Aldo também suprimiu dunas, manguezais e veredas da definição de APPs, ou seja, essas áreas não precisariam ser preservadas como determina o Código Florestal vigente.