Há exatamente um ano, 76 senadores aprovavam o Projeto de Lei 58/2010, da Câmara dos Deputados, mais conhecido como Lei da Ficha Limpa. A comemoração para mais de 2 milhões de pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular, no entanto, foi adiada: a proposta acabou não vingando nas eleições do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, uma a uma, as candidaturas de políticos fichas-sujas foram liberadas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 149 candidatos haviam sido barrados até o julgamento do STF, que invalidou a aplicação da lei em 2010. Em Minas, 14 candidatos haviam sido barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A aplicação da lei está garantida nas eleições municipais do ano que vem, mas, um ano depois de sua aprovação no Senado, ainda não se sabe como ela vai influenciar as candidaturas. O STF terá que se manifestar sobre o assunto, já que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de constitucionalidade pedindo que essa questão seja esclarecida antes que comece o processo eleitoral de 2012.
A primeira dúvida que paira sobre a aplicação da Ficha Limpa é sobre a presunção de inocência. A lei prevê que, para ter sua candidaturas barrada, basta o político ter uma condenação por um tribunal. O argumento das pessoas contrárias à lei é de que ela não pode aplicar a restrição antes do trânsito em julgado – resultado definitivo do processo, quando julgado em todas as instâncias.
A segunda polêmica a ser resolvida é sobre a retroatividade na proibição das candidaturas. Os ministros do STF deverão se pronunciar se a lei pode ser aplicada a candidatos que cometeram crimes antes de 2010, quando foi sancionada. Se o Supremo decidir que a lei não pode retroagir, ela fica praticamente invalidada, já que não iria atingir a os políticos que praticaram atos de corrupção no passado. “'Isso seria algo absurdo. Você teria que aguardar que houvesse algum crime a partir de 2010, o que significa que a lei só iria começar a surtir efeito daqui a 10 ou 15 anos”, avalia o promotor eleitoral Edson Resende.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou o processo de coleta de assinaturas para elaboração da lei, está otimista com a análise do STF sobre os dois itens. Apesar de seis dos 11 ministros terem se manifestado contra a validade da lei em 2010, vários deles sinalizaram que a consideram constitucional. “Estamos otimistas, até porque o Supremo já se pronunciou no sentido de que inelegibilidade não é sanção, é uma condição para a candidatura. A própria Constituição diz que deve ser observada a vida pregressa do candidato”, acredita Marlon Reis, membro do Comitê Nacional do MCCE.
Luiz Fux, o mais recente ministro da Corte, é apontado como um dos que devem apoiar a lei, mesmo tendo votado contra a aplicação dela em 2010. Entre os seis ministros que rejeitaram a aplicação da normas, somente Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem continuar a se posicionar contrariamente à retroatividade e à aplicação antes do trânsito em julgado, segundo acreditam integrantes do MCCE.
Efeito Dominó
Apesar de ainda não ser possível comemorar a aplicação da Ficha Limpa em nível nacional, é inegável o impacto que ela trouxe para a discussão sobre a moralidade na administração pública. Colocando o assunto no centro das discussões políticas, a lei influenciou os estados e municípios a adotarem mais rigor na ocupação de cargos públicos. Em Minas Gerais, a Ficha Limpa mineira foi aprovada em dezembro, impedindo que ocupantes de cargos comissionados do governo estadual tivessem condenações por órgãos colegiados. “O maior mérito da lei foi colocar na pauta de discussão o passado dos candidatos. Isso gerou um efeito pedagógico grande e agora estamos vendo até eleições para reitor usando os critérios da Ficha Limpa”, afirma Marlon Reis.
Na administração municipal, a Câmara de Belo Horizonte caminha para aprovar uma lei nos mesmos moldes, que deve ser estendida inclusive aos funcionários terceirizados. A votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 9/2011 está prevista para junho.
Para relembrar
2010
19 de maio
Aprovação da Lei da Ficha Limpa no Senado
4 de julho
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei, sem alterações
24 de setembro
Julgamento sobre a validade da lei para 2010 termina empatado no Supremo Tribunal federal (STF)
27 de outubro
Ministros validam a lei por meio de um dispositivo do regimento interno que prevê a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de empate no STF
2011
23 de março
Com voto de minerva do ministro Luiz Fux, STF derruba aplicação da lei em 2010
3 de maio
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entra com ação de constitucionalidade no STF, pedindo que a Corte esclareça como será a aplicação da lei em 2012
A aplicação da lei está garantida nas eleições municipais do ano que vem, mas, um ano depois de sua aprovação no Senado, ainda não se sabe como ela vai influenciar as candidaturas. O STF terá que se manifestar sobre o assunto, já que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de constitucionalidade pedindo que essa questão seja esclarecida antes que comece o processo eleitoral de 2012.
A primeira dúvida que paira sobre a aplicação da Ficha Limpa é sobre a presunção de inocência. A lei prevê que, para ter sua candidaturas barrada, basta o político ter uma condenação por um tribunal. O argumento das pessoas contrárias à lei é de que ela não pode aplicar a restrição antes do trânsito em julgado – resultado definitivo do processo, quando julgado em todas as instâncias.
A segunda polêmica a ser resolvida é sobre a retroatividade na proibição das candidaturas. Os ministros do STF deverão se pronunciar se a lei pode ser aplicada a candidatos que cometeram crimes antes de 2010, quando foi sancionada. Se o Supremo decidir que a lei não pode retroagir, ela fica praticamente invalidada, já que não iria atingir a os políticos que praticaram atos de corrupção no passado. “'Isso seria algo absurdo. Você teria que aguardar que houvesse algum crime a partir de 2010, o que significa que a lei só iria começar a surtir efeito daqui a 10 ou 15 anos”, avalia o promotor eleitoral Edson Resende.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou o processo de coleta de assinaturas para elaboração da lei, está otimista com a análise do STF sobre os dois itens. Apesar de seis dos 11 ministros terem se manifestado contra a validade da lei em 2010, vários deles sinalizaram que a consideram constitucional. “Estamos otimistas, até porque o Supremo já se pronunciou no sentido de que inelegibilidade não é sanção, é uma condição para a candidatura. A própria Constituição diz que deve ser observada a vida pregressa do candidato”, acredita Marlon Reis, membro do Comitê Nacional do MCCE.
Luiz Fux, o mais recente ministro da Corte, é apontado como um dos que devem apoiar a lei, mesmo tendo votado contra a aplicação dela em 2010. Entre os seis ministros que rejeitaram a aplicação da normas, somente Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem continuar a se posicionar contrariamente à retroatividade e à aplicação antes do trânsito em julgado, segundo acreditam integrantes do MCCE.
Efeito Dominó
Apesar de ainda não ser possível comemorar a aplicação da Ficha Limpa em nível nacional, é inegável o impacto que ela trouxe para a discussão sobre a moralidade na administração pública. Colocando o assunto no centro das discussões políticas, a lei influenciou os estados e municípios a adotarem mais rigor na ocupação de cargos públicos. Em Minas Gerais, a Ficha Limpa mineira foi aprovada em dezembro, impedindo que ocupantes de cargos comissionados do governo estadual tivessem condenações por órgãos colegiados. “O maior mérito da lei foi colocar na pauta de discussão o passado dos candidatos. Isso gerou um efeito pedagógico grande e agora estamos vendo até eleições para reitor usando os critérios da Ficha Limpa”, afirma Marlon Reis.
Na administração municipal, a Câmara de Belo Horizonte caminha para aprovar uma lei nos mesmos moldes, que deve ser estendida inclusive aos funcionários terceirizados. A votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 9/2011 está prevista para junho.
Para relembrar
2010
19 de maio
Aprovação da Lei da Ficha Limpa no Senado
4 de julho
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei, sem alterações
24 de setembro
Julgamento sobre a validade da lei para 2010 termina empatado no Supremo Tribunal federal (STF)
27 de outubro
Ministros validam a lei por meio de um dispositivo do regimento interno que prevê a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de empate no STF
2011
23 de março
Com voto de minerva do ministro Luiz Fux, STF derruba aplicação da lei em 2010
3 de maio
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entra com ação de constitucionalidade no STF, pedindo que a Corte esclareça como será a aplicação da lei em 2012