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Estado de Minas

Câmara deve votar mudanças no Código Florestal nesta terça


postado em 23/05/2011 08:47

A votação do projeto de lei que muda o Código Florestal (PL 1876/99) está prevista para esta terça-feira pelo Plenário. Conforme acordo entre os líderes partidários, também deverá ser votada nesta semana a Medida Provisória 517/10, que trata de incentivos tributários. Devido à viagem do presidente da Câmara, Marco Maia, à Coreia do Sul, a pauta oficial do Plenário para esta semana ainda não foi divulgada.

Depois de um impasse entre governo e oposição em torno de mudanças no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os líderes fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que será destacada para votação em separado.

Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto.

Enquanto o relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, a emenda que será destacada remete à lei a definição desse uso dentro de requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – além de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas.

Precatórios

Depois da votação do Código Florestal, o acordo dos líderes prevê a análise, sem obstrução, da MP 517/10. O relator João Carlos Bacelar (PR-BA) já apresentou um projeto de lei de conversão no qual incluiu 31 novos artigos sobre temas variados.

Um deles é a regulamentação do uso de precatórios obtidos em ações contra o governo federal para compensar dívidas com o Fisco. De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar.

O precatório somente será emitido depois da decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo.


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