O governo de Minas Gerais pode ter de demitir mais um ocupante do segundo escalão por causa da Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. Condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita de Ouro Preto Marisa Maria Xavier Sans (PDT) foi nomeada em fevereiro para o cargo de vice-presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop). Em 2008, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Marisa Xavier por ter feito alterações no patrimônio histórico de Ouro Preto sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As mudanças foram feitas durante os preparativos para o carnaval de 2004. A cidade é patrimônio mundial da humanidade. Uma das principais atribuições da fundação que tem a ex-prefeita como uma de suas dirigentes é a preservação do patrimônio cultural de Ouro Preto.
Desde a entrada em vigor da lei estadual – que proíbe a nomeação de condenados por decisões colegiadas da Justiça por crime contra a administração pública, contra a vida e que tenham sido decretados inelegíveis pelos tribunais de contas do Estado e da União ou eleitorais –, três pessoas foram exoneradas, entre elas o ex-vereador Wellington Magalhães, indicado para o cargo de vice-diretor geral da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), e o ex-deputado federal Edmar Moreira, nomeado para diretor da estatal mineira MGI Participações, em abril. A última delas foi a de Tadeu José de Mendonça, ex-prefeito de Três Pontas (Sul de Minas) que ocupava o cargo de diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).
Decreto
Na tentativa de evitar novos desgastes com a nomeação de fichas-sujas para ocupar postos na estrutura do governo de Minas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) editou na quinta-feira um decreto de lei que define os impedimentos para a nomeação. Estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que todos os servidores e dirigentes do estado que ocupem cargos em confiança apresentem uma declaração de próprio punho atestando que não se enquadram nos casos citados no documento. O decreto do governador preenche um vácuo deixado pela Assembleia Legislativa na aprovação do projeto que criou a Lei da Ficha Limpa mineira. Em seu texto, a lei mineira determina que o detalhamento dos casos de impedimento para ocupação de cargos de confiança no primeiro e no segundo escalão seja feito por meio de lei complementar, o que não aconteceu até hoje.
O decreto do governador entrou em vigor imediatamente. Segundo seu teor, serão considerados fichas-sujas aqueles condenados ou punidos até cinco anos antes da nomeação. As restrições impostas pelo governo de Minas podem ser somadas às previstas na legislação federal e endurecem mais ainda a lei aprovada pela Assembleia ano passado.