O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento disciplinar para apurar a nomeação, pelo desembargador de Minas Elpídio Donizetti – diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamagis) –, de sua ex-mulher, servidora do Tribunal de Justiça, para um cargo de assessora, em troca do pagamento da pensão alimentícia. De acordo com o procedimento, a negociata consta do termo de separação judicial de Donizetti encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conselho, que solicitou vários documentos para instrução da representação. Em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros, Jefferson Kravchychyn determinou a imediata exoneração da servidora de carreira do Judiciário mineiro do cargo comissionado, com salário de R$ 9,2 mil mensais.
De acordo com os documentos, o desembargador atirou no próprio pé ao tentar fazer sua defesa. A representação contra o magistrado foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça, em razão da prática de nepotismo. Para afastar a acusação, Donizetti informou que não estava mais casado com a servidora, portanto, não havia favorecimento de parentes. Para a comprovação, o CNJ solicitou a documentação referente à separação do casal. A surpresa veio na análise pelo CNJ no termo de acordo de separação homologado pelos dois. Nele, fica claro que o cargo comissionado entrou na barganha, já que Elpídio Donizetti ficaria isento do pagamento de ajuda financeira enquanto a ex-mulher ocupasse o cobiçado cargo de assessor no Judiciário.
Compensatória
O desembargador confirmou a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi “mal interpretado” pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. “Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado”, afirma. O magistrado frisou também que além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal.
O desembargador confirmou também que nomeou a ex-mulher para seu gabinete, no fim do ano passado, mas não viu impedimento nisso, já que estavam separadas. “Minha mulher é uma pessoa altamente qualificada e seria nomeada por qualquer desembargador que tivesse uma vaga em razão de seu currículo. Acontece que me dispus a fazê-lo”, diz. Ele explicou ainda que, em outubro do ano passado, a ex-companheira trabalhava para um desembargador que morreu e, portanto, ele viu aí a oportunidade de ter uma funcionária qualificada. “Me surpreendeu essa interpretação do CNJ do meu acordo, mas com a instauração do processo disciplinar vou ter oportunidade de provar que não agi de má-fé. Não tenho vergonha de minha vida”, conclui.
Nepotismo
Essa não é a primeira vez que o desembargador sai em defesa de parentes no serviço público. Em 2005, quando presidia a Anamagis, Donizetti propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo (emprego de parentes) no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra o nepotismo para todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho. Ele afirmou que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou as funções do Legislativo, atentando contra o princípio federativo e contra a autonomia dos tribunais.
Segundo o magistrado, à época, o conselho era recém-constituído e estava vivendo uma crise de identidade. A sua função, acreditava, era voltada apenas para questões administrativas e financeiras do Judiciário e não tinha competência para legislar. Até o início deste mês, Elpídio Donizetti estava em Portugal fazendo um curso de doutorado, iniciado em fevereiro. (Colaborou Alessandra Mello)
De acordo com os documentos, o desembargador atirou no próprio pé ao tentar fazer sua defesa. A representação contra o magistrado foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça, em razão da prática de nepotismo. Para afastar a acusação, Donizetti informou que não estava mais casado com a servidora, portanto, não havia favorecimento de parentes. Para a comprovação, o CNJ solicitou a documentação referente à separação do casal. A surpresa veio na análise pelo CNJ no termo de acordo de separação homologado pelos dois. Nele, fica claro que o cargo comissionado entrou na barganha, já que Elpídio Donizetti ficaria isento do pagamento de ajuda financeira enquanto a ex-mulher ocupasse o cobiçado cargo de assessor no Judiciário.
Compensatória
O desembargador confirmou a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi “mal interpretado” pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. “Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado”, afirma. O magistrado frisou também que além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal.
O desembargador confirmou também que nomeou a ex-mulher para seu gabinete, no fim do ano passado, mas não viu impedimento nisso, já que estavam separadas. “Minha mulher é uma pessoa altamente qualificada e seria nomeada por qualquer desembargador que tivesse uma vaga em razão de seu currículo. Acontece que me dispus a fazê-lo”, diz. Ele explicou ainda que, em outubro do ano passado, a ex-companheira trabalhava para um desembargador que morreu e, portanto, ele viu aí a oportunidade de ter uma funcionária qualificada. “Me surpreendeu essa interpretação do CNJ do meu acordo, mas com a instauração do processo disciplinar vou ter oportunidade de provar que não agi de má-fé. Não tenho vergonha de minha vida”, conclui.
Nepotismo
Essa não é a primeira vez que o desembargador sai em defesa de parentes no serviço público. Em 2005, quando presidia a Anamagis, Donizetti propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo (emprego de parentes) no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra o nepotismo para todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho. Ele afirmou que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou as funções do Legislativo, atentando contra o princípio federativo e contra a autonomia dos tribunais.
Segundo o magistrado, à época, o conselho era recém-constituído e estava vivendo uma crise de identidade. A sua função, acreditava, era voltada apenas para questões administrativas e financeiras do Judiciário e não tinha competência para legislar. Até o início deste mês, Elpídio Donizetti estava em Portugal fazendo um curso de doutorado, iniciado em fevereiro. (Colaborou Alessandra Mello)