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Estado de Minas

Reprovação de projetos na Assembleia esbarra na esfera da competência


postado em 30/05/2011 07:50 / atualizado em 30/05/2011 07:56

Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Sebastião Costa (PPS), a proporção de projetos reprovados chega a ser ainda maior. “Tem alguns dos projetos considerados constitucionais que são denominação de próprios públicos, de conclusão nas comissões. Dos que chegam ao plenário podemos dizer que, de cada 100, são 60 aprovados e 40 inconstitucionais. Entendo que isso é pelo entusiasmo do início de legislatura. Muitos deputados pensam que qualquer ideia pode ser projeto de lei e não é assim”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, uma das principais causas de reprovação está na esfera da competência. “Alguns ferem a autonomia do município, outros são de iniciativa privativa do governador por gerarem aumento de despesas para o estado, o que só o Executivo pode propor”, afirmou. Costa lembrou que a maioria das matérias já tinha sido reprovada anteriormente. “A Assembleia está estudando uma forma de reduzir isso. Quando um projeto for declarado inconstitucional, por exemplo, os deputados poderiam propor um recurso e, se a matéria fosse arquivada, não poderia mais ser desarquivada”, disse.

Em tese defendida na Fundação João Pinheiro, o especialista em administração pública e diretor do Legislativo da ALMG Sabino Fleury diz que os limites de competências são “entraves” para os deputados iniciarem propostas de lei em matérias que seriam relevantes. Com restrições, eles acabam apresentando textos atendendo as bases, como os que concedem título de utilidade pública, ou tentando projetos que podem ser considerados inconstitucionais. “Neste caso, há pelo menos um grande mérito. O tema é colocado na agenda de discussão”, afirmou.

O deputado Alencar da Silveira (PDT), campeão dos textos inconstitucionais, defende-se dizendo que a Assembleia de Minas estaria exagerando no controle de constitucionalidade. “A Assembleia está sendo mais realista que o rei. Tivemos um encontro das comissões de Constituição e Justiça das assembleias do Brasil e constatamos isso. A execução do Hino Nacional em campos de futebol, por exemplo, é lei estadual em todos os outros estados e, aqui, na legislatura passada, foi considerada inconstitucional”, disse. A lei anti-fumo, aprovada ano passado, segundo Alencar, precisou ser modificada porque, nos moldes da aprovada pela Assembleia paulista, também foi considerada inconstitucional em Minas.

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