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Estado de Minas

Parlamentares têm interesse direto na flexibilidade do novo Código Florestal

Três parlamentares da Casa, entre eles o relator do Código Florestal na CCJ, são investigados pelo STF por crime ambiental. Outros três são suspeitos de infração


postado em 31/05/2011 06:00 / atualizado em 31/05/2011 07:37

Brasília – Licenças ambientais concedidas pelo governo de Blairo Maggi (PR) levaram ao descontrole das queimadas em Mato Grosso, no fim de 2007. O fogo consumiu parques e reservas de Amazônia e Cerrado, levou diversas cidades a declararem estado de calamidade pública, cancelou aulas, superlotou hospitais públicos. Em Joinville (SC), o então prefeito Luiz Henrique da Silveira (PMDB) autorizou a retirada da vegetação de um mangue para a instalação de um loteamento privado, com 319 lotes. A Rua Guanabara foi prolongada e asfaltada à revelia de ordem judicial. Já o senador João Ribeiro (PR-TO) ergueu edificações e benfeitorias à margem do lago da usina de Lajeado, a poucos quilômetros de Palmas, capital de Tocantins. As obras foram feitas numa área de preservação permanente (APP), levaram a desmatamentos ilegais e deram início a processos erosivos à beira do lago.

As três ocorrências de crimes ambientais estão documentadas em investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). Citados como responsáveis pelos crimes, os senadores Blairo Maggi, Luiz Henrique e João Ribeiro têm foro privilegiado e passaram a ser investigados em inquéritos remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – Luiz Henrique, inclusive, já é réu na ação penal. Os parlamentares vão apreciar o texto do novo Código Florestal Brasileiro, que deve chegar esta semana ao Senado. Aprovado na Câmara com a permissão de atividades agropecuárias em APPs, anistia a desmatadores e dispensa de reserva legal em pequenas propriedades, o código será acompanhado de perto por Blairo e Luiz Henrique. O primeiro prepara emendas ao relatório. O segundo deve ser o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outros três senadores são suspeitos de infrações ambientais, o que levou à aplicação de multas e até ao embargo de áreas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ivo Cassol (PP-RO) teve quatro áreas de suas fazendas embargadas pelo Ibama em razão de desmatamento de APP e reserva legal na Amazônia. O senador prepara emenda ao texto do Código Florestal para garantir a transferência aos estados da possibilidade de regularização de APPs. Três áreas do senador Jayme Campos (DEM-MT) foram embargadas em Mato Grosso pelo mesmo motivo. E a senadora Kátia Abreu (ex-DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), foi autuada duas vezes pelo Ibama por desmatamentos ilegais. O filho dela, deputado Irajá Abreu (ex-DEM-TO), chegou a ter duas áreas embargadas pelo órgão.

Loteamento


No caso dos senadores que passaram a ser investigados no STF, o sobe e desce dos processos, em função do foro privilegiado, impediu, até agora, a punição dos acusados. O crime ambiental citado na denúncia contra o senador Luiz Henrique prescreveu este mês, conforme decisão do ministro do STF Dias Toffoli.

As queimadas em Mato Grosso no ano de 2007 levaram o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal do estado, a determinar a abertura de inquérito pela PF para apurar os responsáveis. Laudos periciais, imagens de satélite e dados sobre as licenças concedidas embasaram a responsabilização de servidores do estado e do então governador, Blairo Maggi. O caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa do foro privilegiado.

O inquérito contra o senador João Ribeiro, licenciado por quatro meses para tratamento de saúde, cobra explicações do governo de Tocantins e da Prefeitura de Lajeado – onde está a chácara do senador – sobre a emissão de autorizações para obras irregulares à beira do lago. Ribeiro é investigado também por trabalho escravo numa fazenda no Pará envolvendo 38 trabalhadores. Segundo a assessoria do senador, a irregularidade à beira do lago se resume à fossa de um banheiro, que avança por quatro metros a APP.


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