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Estado de Minas

Novos partidos políticos coletam assinaturas para obter registro no TRE de Minas


postado em 02/06/2011 09:41 / atualizado em 02/06/2011 09:59

Oito novos partidos políticos em formação no país coletam assinaturas de eleitores para viabilizar o registro no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Em busca do chamado apoiamento mínimo perante os cartórios, o Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Cristão (PC), Partido da Transformação Social (PTS), Partido do Meio Ambiente (PMA), Partido Novo, Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido Social Democrático (PSD) organizam listas ou formulários para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a assinatura e número do título. Em Minas, o quantitativo mínimo para viabilizar a fundação dos partidos é de 11.838 eleitores.

De acordo com o TRE, as assinaturas devem corresponder, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na eleição geral para a Câmara dos Deputados em 2010, não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 482.894 assinaturas, que deverão estar distribuídas em pelo menos nove estados. Em cada unidade da federação, deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no estado.

Segundo a coordenadora de Registros Eleitorais e Partidários da Secretaria Judiciária do TRE-MG, Annelise Barbosa Duarte, os partidos devem atentar que somente o registro do estatuto partidário perante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos. De acordo com o art.4 da Lei nº 9.504, só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro, esteja registrado no TSE.

Em conformidade com a Lei nº9.096/95, as novas legendas já são integradas por pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados brasileiros, possuem programa e estatuto publicado no Diário Oficial da União e já obtiveram registro cível no Cartório da Capital Federal.


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