Depois de quatro anos preso no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti será libertado. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, num placar de 6 votos a 3, que Battisti deve ser solto porque a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição no final de seu mandato, é legal. A partir de agora, o italiano pode ser solto a qualquer momento.
A primeira vez que o STF julgou o caso foi em novembro de 2009, quando decidiu, por 5 votos a 4, que o italiano deveria ser extraditado, mas que a palavra final cabia ao presidente da República. Em dezembro do mesmo ano, o plenário se reuniu novamente para rever a decisão e determinar que o presidente deveria basear sua decisão no acordo de extradição firmado entre os dois países.
No último dia de seu mandato, em 31 de dezembro, Lula decidiu manter o italiano no país. Inconformado, o governo italiano entrou com uma reclamação no STF contra a decisão de Lula, o que fez com que o caso fosse retomado. Nesse meio tempo, a defesa de Battisti entrou com dois pedidos de soltura, que foram negados pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, e pelo relator, Gilmar Mendes, que entenderam que a palavra final caberia ao plenário.
No julgamento desta quarta-feira, o relator Gilmar Mendes demorou cerca de duas horas para dar seu voto. Ele defendeu a tese de que o ato de Lula foi ilegal para afirmar que o italiano deveria ser extraditado. Mendes foi acompanhado pelos ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso. “O tratado é vinculante ao senhor presidente da República e não há liberdade política coisa nenhuma”, disse Peluso em seu voto.
Para a ministra Ellen Gracie, Lula contrariou o dispositivo legal brasileiro que repudia o terrorismo. Ela falou que o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que embasou a decisão de Lula por meio de um juízo hipotético, “não faz juz à história da instituição”. Também afirmou que não existem atos isentos de controle jurisdicional no país. “O Brasil demorou muito para conseguir fazer valer um Estado Democrático [de Direito] e não pode voltar atrás nisso”.
A maioria foi formada com os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram do julgamento porque se declararam impedidos.