Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.
O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.
Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. “Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito”, argumenta Luiz Flávio Gomes. “Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime.”