O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pretende instalar um sistema para acompanhar em tempo real e diariamente as arrecadações e gastos dos municípios. Se o gestor não estiver andando na linha, o tribunal vai informá-lo para que ele possa ajustar os pontos que não estão caminhando como deveriam e só no fim do ano os prefeitos terão as contas julgadas.
Ele explica que as prefeituras terão de alimentar o sistema diariamente. O Sicom substituirá os atuais sistemas informatizados de prestação de contas anuais (Siace-PCA) e de recebimento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Siace-LRF).
O sistema, já usado pelo TCE de Goiás, deverá ser instalado em janeiro. Além de aprimorar a fiscalização, a intenção do TCE é acelerar os julgamentos das prestações de contas. A pouco mais de um ano para novas eleições municipais, o tribunal ainda não terminou de avaliar algumas contas de prefeitos que deixaram o mandato em 2008. “A nossa expectativa é de conseguir avaliar todas as prestações de contas entregues no ano passado até novembro”, diz Antônio de Andrada.
O presidente da Associação Mineira dos Municípios ressaltou a importância pedagógica do Tribunal de Contas e afirmou que o objetivo da associação é aperfeiçoar e fortalecer a gestão municipal, “em união com os princípios que norteiam a administração pública”.
Saiba mais
O projeto
O Projeto de Lei Complementar 008/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prevê o afastamento da aplicação de penalidades ou sanções – em um prazo que será determinado para cada caso – para o prefeito ajustar a sua administração.
O que passa a valer
O TCE poderá propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para adequar atos e procedimentos dos poderes, órgãos ou entidades controladas aos padrões de regularidade, cujo objeto não limite a competência discricionária do gestor.
É vedada a assinatura de TAC nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos.
Nos casos em que o TAC impuser obrigações a particulares, eles deverão ser notificados previamente, observando o devido processo legal.
Os efeitos decorrentes da celebração do TAC não serão retroativos caso resultem no desfazimento de atos administrativos, salvo comprovada má-fé.
O TCE regulamentará a aplicação do TAC em ato normativo próprio.