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Estado de Minas

TCE terá fiscalização em tempo real


postado em 13/06/2011 07:55 / atualizado em 13/06/2011 07:55

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pretende instalar um sistema para acompanhar em tempo real e diariamente as arrecadações e gastos dos municípios. Se o gestor não estiver andando na linha, o tribunal vai informá-lo para que ele possa ajustar os pontos que não estão caminhando como deveriam e só no fim do ano os prefeitos terão as contas julgadas.

O presidente do TCE-MG, Antônio de Andrada, diz que o novo sistema de prestação de contas (Sicom) vai funcionar como um Big Brother. “O tribunal terá acesso direto às contas dos municípios. Ao mesmo tempo que vai modernizar a maneira de controle, já que teremos dados mais minuciosos das prefeituras, o novo sistema vai nos ajudar no nosso trabalho em busca da melhoria da gestão”, acrescenta.

Ele explica que as prefeituras terão de alimentar o sistema diariamente. O Sicom substituirá os atuais sistemas informatizados de prestação de contas anuais (Siace-PCA) e de recebimento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Siace-LRF).

O sistema, já usado pelo TCE de Goiás, deverá ser instalado em janeiro. Além de aprimorar a fiscalização, a intenção do TCE é acelerar os julgamentos das prestações de contas. A pouco mais de um ano para novas eleições municipais, o tribunal ainda não terminou de avaliar algumas contas de prefeitos que deixaram o mandato em 2008. “A nossa expectativa é de conseguir avaliar todas as prestações de contas entregues no ano passado até novembro”, diz Antônio de Andrada.

O presidente da Associação Mineira dos Municípios ressaltou a importância pedagógica do Tribunal de Contas e afirmou que o objetivo da associação é aperfeiçoar e fortalecer a gestão municipal, “em união com os princípios que norteiam a administração pública”.

Saiba mais

O projeto

O Projeto de Lei Complementar 008/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prevê o afastamento da aplicação de penalidades ou sanções – em um prazo que será determinado para cada caso – para o prefeito ajustar a sua administração.

O que passa a valer

O TCE poderá propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para adequar atos e procedimentos dos poderes, órgãos ou entidades controladas aos padrões de regularidade, cujo objeto não limite a competência discricionária do gestor.

É vedada a assinatura de TAC nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos.

Nos casos em que o TAC impuser obrigações a particulares, eles deverão ser notificados previamente, observando o devido processo legal.

Os efeitos decorrentes da celebração do TAC não serão retroativos caso resultem no desfazimento de atos administrativos, salvo comprovada má-fé.

O TCE regulamentará a aplicação do TAC em ato normativo próprio.


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