Condenados pela Justiça que ocupam cargos de direção, assessoramento e chefia no Executivo mineiro têm até as 18h para se declarar impedidos para a função e pedir a exoneração. É que terminan nesta sexta-feira o prazo estabelecido pelo governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), por meio de um decreto, para que os comissionados entreguem uma declaração de próprio punho em que declaram não ser ficha-suja por não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na Lei da Ficha Limpa federal, estadual e no decreto.
O parlamentar está vetado pelo decreto porque teve o mandato cassado depois de condenado pela Justiça por compra de votos e abuso de poder econômico. Também perdeu o emprego o ex-deputado federal Edmar Moreira (PRB), nomeado para diretor da MGI Participações, embora tenha condenações por dívidas trabalhistas. O ex-prefeito de Três Pontas, Tadeu José de Mendonça, pediu exoneração da cadeira de diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) depois de vir à tona a reprovação de suas contas referentes a um convênio firmado entre o município e a União.
Os últimos a deixarem a administração pública foram dois ex-prefeitos de Ouro Preto, Região Central de Minas. José Leandro Filho (DEM) e Marisa Xavier foram exonerados dos cargos de assessor direto do governador e da vice-presidência da Fundação de Arte de Ouro Preto, respectivamente, por terem sido condenados por improbidade administrativa. Para evitar novos desgastes com a presença de fichas-sujas no governo, Antonio Anastasia optou por adotar no estado regras que, somadas às previstas na legislação federal, endurecem mais ainda a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.
Ao anunciar o decreto, o governo justificou que “a moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos, ou de alto escalão na administração pública. Devem ser atributos de todo aquele que, no exercício das funções públicas, é responsável pelo atendimento dos interesses da população.” A Lei da Ficha Limpa federal impede apenas a candidatura para cargos eletivos, nada dizendo sobre a indicação para cargos comissionados no poder público.
Recurso
O decreto ainda impede de ocupar cargos agentes do estado condenados a ressarcir os cofres públicos, em razão de culpa grave ou dolo. Serão considerados ficha-suja aqueles condenados ou punidos até cinco anos antes da nomeação, com apenas uma ressalva para quem estiver com penalidade em curso, como os que se tornam inelegíveis pelo período de oito anos. Há ainda restrição para condenados pela Justiça Eleitoral que não têm mais direito a recurso e quem for considerado inelegível.
Também ficam de fora da estrutura do estado, de acordo com o decreto, os condenados por crimes comuns (contra o sistema financeiro, a economia popular, o meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros), condenados por improbidade administrativa, excluídos do exercício da profissão por órgão profissional os que tiverem que indenizar o estado. Até mesmo os que violarem de modo grave o Código de Conduta Ética dos Servidor Público estão fora do Executivo mineiro.